06 fevereiro 2004

VITAMEDIAS

Voltando aos direitos do autor de fotos:
O João refere quanto a mim correctamente que "o objecto da transação tem de estar bem definido" (e não é apenas a definição técnica da imagem) mas falha quando alega que "um blog não tem fins comerciais, o bloguista não tem lucro do uso" da foto e que pode colar a fotografia na janela de casa - "lugar privado "aberto" ao publico" - e não tem de pagar.
Uma casa (no sentido de espaço doméstico, presumo) não é aberta ao público, é privada mesmo que convide 500 pessoas para ver uma foto copiada. Um lugar público está definido e concedido por lei: um bar é um lugar público apesar de ser uma vivenda e o dono ali realizar eventos privados. Uma casa não é.
Quanto aos blogues não terem fins comerciais, é uma questão indefinida: quando alguém lança um blogue e é (também) por isso convidado para falar numa televisão, escrever num jornal, ingressar num partido - tudo em funções que podem ser pagas -, e usou ou usa imagens de outros no seu blogue, há ou não lucro?

O LNT não percebe "como é que um link é uma apropriação do que quer que seja" porque "estivemos sempre a falar de um link à imagem, e não da própria imagem".
Eu tento explicar a partir de uma experiência no Contrafactos, de que não consegui descobrir os detalhes nos arquivos.
Um link é (ou pode ser) uma apropriação de largura de banda paga. Quando publico o "link" para uma imagem que interessa aos leitores, assumindo que estou a "citar" e a interessá-los para essa imagem que o autor disponibiliza num servidor (não estamos a falar de modelos gratuitos de colocação de imagens), este paga pelos acessos aos seus conteúdos. Se essa imagem tem muita procura, ele vai ter de pagar mais para ter mais largura de banda ou o ISP impede a entrada de mais utilizadores, o que o prejudica se quer mostrar outras coisas.
(Um exemplo disso está no texto "Google downs AU uni Web server" que citei ontem mas já houve outros casos)
Um americano com quem tive este problema, ao linkar para a sua imagem, chamava-lhe "roubo de banda". Mais tarde, depois de clarificarmos o que era "roubo" e que eu apenas tentava divulgar o seu sítio, concordámos que era um problema - para ele - o sucesso dos seus conteúdos e que essa divulgação lhe podia ser perniciosa (em termos financeiros).
Resumindo, enquanto "linkar" para uma página Web de texto pode não ter implicações económicas para o autor, já o mesmo não se passa em termos de fotos, áudio ou vídeo, que consomem mais largura de banda. Nestes casos, impera o bom senso: um autor pessoal que paga pela largura de banda pode não querer ter muitos acessos (sai-lhe do bolso...); um sítio Web que viva da publicidade online, quer. Mas por isto mesmo se assiste também a disputas judiciais de fornecedores de conteúdos que não querem links directos para as páginas mas para a entrada do "site", onde está a publicidade mais relevante.
É nesse sentido que o autor da imagem que gerou esta questão explicita nos comentários do texto original onde a imagem foi inserida que "mesmo depois do pagamento dos direitos de autor deverão utilizar a imagem a partir do vosso site e não utilizando o nosso servidor como fazem ao presente numa situação de desvio de 'bandwidth'." Por isso não é nem "armadilha" nem "graça" - é uma quest?o financeira.

Quanto ao jcd do Jaquinzinhos, entre os comentários de que "O meu blogue não é comercial. Posso roubar um computador para editá-lo?" (não, acho eu, mas cada um faz o que quer :) ou que 19 euros é "Um roubo. A esse preço não estou disposto a comprar a tal fotografia. Portanto, não a uso no meu blogue." (tem toda a razão), deixa no texto principal várias pistas interessantes para debate (convém ler o texto original):
a) para que a foto "possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor" só pode ser avaliada pelo autor e por absolutamente mais ninguém. Se o autor da fotografia acredita que a sua obra é uma das sete maravilhas do mundo, o problema é dele".
O problema é que não se trata de criação artística mas de fotoreprodução de uma outra obra artística. A questão do valor artístico é subjectiva mas objectivo é que o problema não é só dele: em tribunal, isto teria que ser derimido, pela seguinte razão:

b) "O que eu não posso é argumentar que, por não ver valor na fotografia, não pago mas uso. Esse argumento dar-me-ia o direito de piratear e oferecer, por exemplo, todas as fotografias de grandes fotógrafos, com a desculpa de que não gosto da sua obra".
E tem toda a razão mas tal como seria livre de defender essa posição, também o autor da obra pirateada teria toda a justificação para entender que lhe retirou direitos a que ele acha que tem... direito. Só que nesta questão, o fotógrafo nem sequer refere os direitos da obra (a escultura ou lá o que é aquilo...) que reproduziu.
Posso não gostar do "Guernica" mas ao fotografá-la e publicá-la na Web para venda, devo dizer quem foi o seu autor; se depois alguém copia o meu trabalho, que razão legítima tenho eu para reclamar sobre os meus direitos de autor?

c) "Se o objecto fotografado envolve questões de direitos de autor é um assunto a discutir entre o autor da obra fotografada e o fotógrafo". Claro, até porque todos aqueles que assumirem a posição em b) se arriscam a serem processados pelo autor da obra original...

d) JCD ocupa-se depois da "comercialização de qualquer fotografia paisagística de qualquer cidade do mundo em que apareçam obras de arte". Como referi, não sou advogado nem conheço todos os contornos da lei. Apenas me parece que uma foto em grande plano da Praça do Areeiro em que não se foca directamente a estátua não impede a sua comercialização ou requer a cobrança dos respectivos direitos pelo autor da "estátua" e, mais, impede precisamente este tipo de questões.

e) JCD ocupa-se depois das fotos jornalísticas e "edições antigas do jornal para que trabalha para concluir que esta norma [ver d)] ? muitas vezes incumprida e é quase sempre incumprida em todos os bancos de imagens que conheço".
Apesar de nunca ter referido a questão do fotojornalismo - está dependente de outras questões jurídicas espalhadas noutras leis -, sendo jornalista "free-lancer" fiquei na dúvida sobre qual o jornal para que trabalho a que se refere. Como acho deselegante entrar neste tipo de pormenores profissionais, nem sequer me dei ao trabalho de ver para onde trabalha JCD. Mas fiquei na dúvida: afinal esta conversa tem algum objectivo (político, económico, sei lá...) que não apenas a troca de ideias? Tanto mais que se essa "norma" é quase sempre incumprida também nos bancos de imagens, o Miguel Torres tem um "banco de imagens" - ou o JCD não percebeu isso?
("Disclaimer" a propósito: não conheço nem pessoal nem profissionalmente nenhum dos envolvidos nesta "conversa".)

f) É que "a lei não é tudo. A moral também conta [...] O que não é moralmente aceitável é a apropriação do trabalho alheio, contra a vontade do autor".
Concordo mas então que moral tem Miguel Torres para reclamar direitos de autor sobre algo a que não tem direito, colocar rapidamente um seu anúncio publicitário sobre uma única foto que está envolvida em polémica (mantendo-a em formato reduzido na página onde divulga outras imagens que não tiveram o mesmo "tratamento"), e não adopta o mesmo critério neste sítio?
Miguel Torres tem todo o direito de viver do seu trabalho honesto; não tem o direito de reclamar sobre reproduções de trabalhos de outrém sem sequer ter a decência legal de os referir.