22 setembro 2004

ECOPOL

O Blasfémias tem toda a razão: "Ainda não há Liberdade de Expressão em Portugal".
Quando se queima uma bandeira, mesmo a nacional, é uma expressão e que deve ser protegida pela liberdade de o fazer. Porque Toda a gente deve ter a liberdade pública de ser palerma. Mas não é o que diz o Código Penal no Artigo 332º relativo ao "Ultraje de símbolos nacionais e regionais":
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Mesmo os americanos já lá chegaram (Does the First Amendment allow the government to punish individuals who mutilate flags, burn draft cards, or engage in other acts deemed disrespectful of patriotic symbols?).
O contrário só leva a que, um destes dias, não se possa queimar estas páginas que são O Sonho dos Governos...