16 agosto 2005

VITAMEDIAS

Sobre a cobertura mediática dos incêndios em Portugal, nada como confrontar a prática com o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses:
7.O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor. [...]
9.[...] O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.