29 março 2006

TECNOSFERA

Muito interessante a conversa sobre o Regime jurídico da blogosfera.
Só um pequeno comentário sobre os comentários nos blogues: porque não aplicar o princípio de que, desde que eles sejam difamatórios ou de conteúdo ilegal e desde que o autor do blogue tenha sido alertado para os mesmos, só após esse alerta ele poderia ser penalizado se os não tivesse retirado?
Afinal de contas, é o que sucede com os ISPs, segundo o artigo 16º da lei do comércio electrónico:
"1 - O prestador intermediário do serviço de armazenagem em servidor só é responsável, nos termos comuns, pela informação que armazena se tiver conhecimento de actividade ou informação cuja ilicitude for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação".
Antes, no artigo 12º, explica-se que eles "não estão sujeitos a uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito".
É que um texto num blogue com 100 comentários, a maioria dos quais deixa de interessar ao seu proprietário ou ao conteúdo disponibilizado a partir da primeira dezena, seria obrigado a conhecê-los em detalhe. Seria igualmente obrigado a vigiar todos os comentários que fossem acrescentados em textos antigos.
No limite, é como uma rádio ou TV em directo que, estando a apresentar alguém que difama outrém durante um razoável espaço de tempo, não corte essa emissão.
Limitar à partida os comentários dá - com toda a legitimidade, obviamente - ao responsável do blogue o poder de escrever algo que não tem contraditório imediato, como no direito de resposta. Sim, o ofendido pode criar outro blogue mas será essa a melhor via?