22 abril 2015

Assustador, o que diz a CT sobre a privatização do Metropolitano de Lisboa

As conclusões da "Análise ao Caderno de Encargos relativo à subconcessão da exploração do sistema de transporte do Metropolitano de Lisboa", pela Comissão de Trabalhadores:
1. Estamos perante um processo lesivo dos interesses dos utentes que perpetua a redução da oferta e os aumentos de preço.

2. Estamos perante um processo lesivo dos interesses dos trabalhadores do Metropolitano que anula direitos fundamentais, tais como o da Contratação Coletiva; põem em causa muitos postos de trabalho; precariza a relação laboral e perpetua o roubo dos complementos de reforma.

3. Estamos perante um processo lesivo para Estado (recorde-se que o Metropolitano de Lisboa está no perímetro do OE): como demonstrámos, o Estado assume custos muito superiores aos que tem tido com uma gestão pública do Metro e, apesar da propagandeada eliminação das indemnizações compensatórias, de facto, os avultados pagamentos a que o Metro fica obrigado, para com o privado, saem das contas públicas.

4. Estamos perante um processo lesivo dos interesses da Empresa Metropolitano de Lisboa: a empresa seria desmembrada em três; a situação operacional do Metropolitano de Lisboa ficaria tão degradada com esta concessão que tal só poderia ser considerado como gestão danosa (o volume de compromissos que a Empresa Pública continuaria a ter de assumir, o volume dos novos compromissos para com o privado e a redução de receitas implicaria sempre uma situação deficitária crónica e insustentável).

5. Estamos perante um processo lesivo da segurança e fiabilidade da operação como consequência: da desarticulação dos serviços, da ausência da obrigatoriedade de formação futura dos trabalhadores da Empresa e da alteração, apressada e sem controlo dos diversos regulamentos de segurança.

6. Estamos perante um processo lesivo do papel das autarquias e da área metropolitana de Lisboa: as autarquias, enquanto “pessoas coletivas territoriais que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (artigo 236º da CRP)”, ficam arredadas de todo este processo e impedidas de ter uma intervenção futura que determine a oferta e o tarifário para os utentes dos transportes.

7. Estamos perante um processo ilegal e cheio de alçapões e armadilhas: como demonstrámos, os contratos incluem diversas cláusulas que na prática permitem o permanente renegociar do contrato, aumentando ainda mais os lucros das concessionárias privadas, fomentando a degradação do serviço e a corrupção.

8. Estamos perante um processo que só serve dois interesses: o dos grupos económicos privados e a agenda ideológica suportada por este governo.