Ainda sobre o direito de resposta na blogosfera: Dir-se-á que, sem lei que concretize (como a Lei de Imprensa), não pode extrair-se directamente da Constituição uma conclusão tão categórica sobre a possibilidade de exercer direito de resposta relativamente a um determinado conteúdo divulgado num blogue. Concedo. Mas penso que, como procurei expor, há argumentos pelo menos tão fortes para sustentar a existência de tal direito nessas circunstâncias.