Culturas, economia e política, tecnologia e impactos sociais, media, contaminantes sociais, coisas estranhas... Cultures, economy and politics, technology and social impacts, media, social contamination, weird stuff...
12 novembro 2020
Um contrato de fornecimento de serviços de telecomunicação que contenha uma cláusula segundo a qual o cliente deu o seu consentimento para a recolha e a conservação do seu título de identidade não pode demonstrar que este deu validamente o seu consentimento quando a opção que se lhe refere tenha sido assinalada pelo responsável pelo tratamento antes da assinatura do contrato O mesmo se verifica quando o consumidor é induzido em erro quanto à possibilidade de celebrar o contrato em caso de recusa do tratamento dos seus dados, ou quando a livre escolha de se opora essa recolha e a essa conservação é afetada pela exigência de um formulário suplementar que exprima essa recusa https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-11/cp200137pt.pdf
Pedro