Culturas, economia e política, tecnologia e impactos sociais, media, contaminantes sociais, coisas estranhas... Cultures, economy and politics, technology and social impacts, media, social contamination, weird stuff...
28 novembro 2011
27 novembro 2011
À atenção das TVs nacionais: o futuro dos "reality shows" (aviso: conteúdo violento)
Descrição aconselhável antes de se verem as imagens: Car driven over chest and motorcycle over head, Warriors of Goja show their strength on Indian Talent Show.
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ContraFactos & Argumentos
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26 novembro 2011
25 novembro 2011
24 novembro 2011
23 novembro 2011
22 novembro 2011
Até tu, TC?
Um estudo elaborado por dois investigadores portugueses e uma italiana, editado pela Faculdade de Direito da Universidade de Ilinóis (EUA), analisou 270 decisões do Tribunal Constitucional de Portugal relativas à fiscalização preventiva da constitucionalidade entre 1983 e 2007, tendo concluído que tais decisões são influenciadas pela "filiação partidária" dos juízes e pela presença do seu partido no Governo. Em http://ow.ly/7Cj99
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ECOPOL
21 novembro 2011
20 novembro 2011
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01 novembro 2011
31 outubro 2011
30 outubro 2011
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23 outubro 2011
22 outubro 2011
SPEK, por Moonsta
an audiovisual experiment linked to the idea of 'visual music', a visual exploration of sound.
18 outubro 2011
17 outubro 2011
16 outubro 2011
15 outubro 2011
14 outubro 2011
13 outubro 2011
12 outubro 2011
11 outubro 2011
A investigação alemã aos submarinos
Ferrostaal Internal Probe Finds ‘Questionable’ Payments: An internal investigation of Germany’s Ferrostaal AG found evidence of “questionable or improper” payments all over the world, though they weren’t “systematic.”
A partial copy of the report (pdf), conducted by Debevoise & Plimpton LLP and dated April 13, 2011, was posted anonymously on Thursday to the website Wikigreeks.org. It reviewed payments made between 1999 and 2010, and was stamped “privileged and confidential” and “attorney-work product.”
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ECOPOL
10 outubro 2011
09 outubro 2011
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07 outubro 2011
06 outubro 2011
05 outubro 2011
04 outubro 2011
03 outubro 2011
Jornalismo e cloud computing
A cloud computing permite ter conteúdos jornalísticos albergados em servidores informáticos que não pertencem à empresa de comunicação social que os produz.
As razões são várias para esta “deslocalização” dos conteúdos mas, principalmente, vai ocorrer pela optimização de custos no “outsourcing” de áreas não fulcrais ao negócio de media e, em relação directa, também pelo elevado número de horas de vídeo que estão a ser produzidos ou armazenados nas empresas de media – mesmo em editoras tradicionais de jornais ou de revistas.
Sem querer ser exaustivo, há pelo menos três momentos em que a colocação de conteúdos jornalísticos na cloud pode envolver problemas e litígios:
1. Quando a empresa disponibiliza – ou quer disponibilizar – os seus conteúdos pela cloud;
2. Quando a empresa que alberga os conteúdos nos seus servidores não responde ao contratado com o fornecedor de conteúdos;
3. Quando o utilizador final não acede aos conteúdos ou o que faz com os mesmos.
Levantam-se dúvidas como:
- Para o utilizador, quem assegura a disponibilização dos conteúdos: é o fornecedor dos mesmos, o fornecedor de serviços cloud onde estão albergados ou o seu operador de telecomunicações?
- Quem é responsável pelo débito aceitável para o utilizador no acesso a conteúdos em “streaming” (por exemplo, um jogo de futebol em directo): o fornecedor de conteúdos, o fornecedor de hospedagem cloud ou o operador de serviço de acesso à Internet (cabo, fixo ou móvel) do utilizador final que pagou pelo conteúdo?
- Porque os conteúdos estão disponíveis também “on demand”, quem é responsável pela garantia de disponibilidade (mínimos de qualidade do serviço) quando o utilizador pagar pelo serviço?
- Quem é responsável pela segurança e inalterabilidade dos conteúdos: fornecedor dos mesmos ou responsável pela plataforma cloud?
- Há – ou deve haver - limitação geográfica na distribuição de conteúdos a partir de um serviço cloud disponível à escala mundial?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, qual a jurisdição legal que se aplica? E se o fornecedor de serviços cloud for adquirido por uma empresa de um terceiro país?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, em caso de litígio, como pode a empresa de media garantir a devolução e migração atempada e integral dos conteúdos para outro fornecedor de cloud computing?
- Como determinar a responsabilidade em caso de perda de conteúdos (ou de gestão de identidades) pelo fornecedor da cloud?
- Quem assegura a gestão de identidades dos utilizadores: fornecedor de conteúdos ou o fornecedor da plataforma tecnológica de disponibilização de conteúdos online (exemplo da Apple)?
- Quando os conteúdos são acedidos pelo utilizador a partir da cloud, ele pode ou não ficar com os mesmos em arquivo? Ou seja, a aquisição dos conteúdos é definitiva (para o seu próprio espaço cloud) ou apenas de usufruto temporário?
Conseguem antever mais alguns problemas?
As razões são várias para esta “deslocalização” dos conteúdos mas, principalmente, vai ocorrer pela optimização de custos no “outsourcing” de áreas não fulcrais ao negócio de media e, em relação directa, também pelo elevado número de horas de vídeo que estão a ser produzidos ou armazenados nas empresas de media – mesmo em editoras tradicionais de jornais ou de revistas.
Sem querer ser exaustivo, há pelo menos três momentos em que a colocação de conteúdos jornalísticos na cloud pode envolver problemas e litígios:
1. Quando a empresa disponibiliza – ou quer disponibilizar – os seus conteúdos pela cloud;
2. Quando a empresa que alberga os conteúdos nos seus servidores não responde ao contratado com o fornecedor de conteúdos;
3. Quando o utilizador final não acede aos conteúdos ou o que faz com os mesmos.
Levantam-se dúvidas como:
- Para o utilizador, quem assegura a disponibilização dos conteúdos: é o fornecedor dos mesmos, o fornecedor de serviços cloud onde estão albergados ou o seu operador de telecomunicações?
- Quem é responsável pelo débito aceitável para o utilizador no acesso a conteúdos em “streaming” (por exemplo, um jogo de futebol em directo): o fornecedor de conteúdos, o fornecedor de hospedagem cloud ou o operador de serviço de acesso à Internet (cabo, fixo ou móvel) do utilizador final que pagou pelo conteúdo?
- Porque os conteúdos estão disponíveis também “on demand”, quem é responsável pela garantia de disponibilidade (mínimos de qualidade do serviço) quando o utilizador pagar pelo serviço?
- Quem é responsável pela segurança e inalterabilidade dos conteúdos: fornecedor dos mesmos ou responsável pela plataforma cloud?
- Há – ou deve haver - limitação geográfica na distribuição de conteúdos a partir de um serviço cloud disponível à escala mundial?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, qual a jurisdição legal que se aplica? E se o fornecedor de serviços cloud for adquirido por uma empresa de um terceiro país?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, em caso de litígio, como pode a empresa de media garantir a devolução e migração atempada e integral dos conteúdos para outro fornecedor de cloud computing?
- Como determinar a responsabilidade em caso de perda de conteúdos (ou de gestão de identidades) pelo fornecedor da cloud?
- Quem assegura a gestão de identidades dos utilizadores: fornecedor de conteúdos ou o fornecedor da plataforma tecnológica de disponibilização de conteúdos online (exemplo da Apple)?
- Quando os conteúdos são acedidos pelo utilizador a partir da cloud, ele pode ou não ficar com os mesmos em arquivo? Ou seja, a aquisição dos conteúdos é definitiva (para o seu próprio espaço cloud) ou apenas de usufruto temporário?
Conseguem antever mais alguns problemas?
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02 outubro 2011
30 setembro 2011
29 setembro 2011
28 setembro 2011
27 setembro 2011
26 setembro 2011
25 setembro 2011
24 setembro 2011
23 setembro 2011
22 setembro 2011
21 setembro 2011
Magnetic Void, por James Miller
filmed at the site that was formerly 'The British United Shoe Machinery Company' (BUSM) in Leicester.
20 setembro 2011
The Distiller
the Breuckelen Distilling Company, the first gin distiller in Brooklyn since prohibition.
19 setembro 2011
18 setembro 2011
17 setembro 2011
16 setembro 2011
15 setembro 2011
14 setembro 2011
13 setembro 2011
12 setembro 2011
11 setembro 2011
O terrorismo islâmico e os EUA pós-11 de Setembro de 2001
Nos Estados Unidos, ocorreram 33 casos de terrorismo alegadamente islâmico, com cerca de 15 mortos (13 dos quais num único evento), após o 11 de Setembro de 2001.
Em “Terrorism Since 9/11 - The American Cases”, a equipa de John Mueller, na Universidade do Ohio, analisou 33 tentativas de terrorismo por extremistas islâmicos dentro ou fora dos EUA mas em que este país estivesse envolvido.
O primeiro caso registado por Mueller data de 22 de Dezembro de 2001, com o bombista britânico que colocou explosivos nos sapatos e embarcou num avião norte-americano, até 22 de Junho deste ano, com a prisão de dois indivíduos que adquiriram uma arma ao FBI, para ser usada contra uma base militar após “pouparem dinheiro suficiente para comprar munições e outro material”.
Bruce Schneier lembra que, dessas tentativas, poucas “são verdadeiramente reais e tantas foram criadas ou de alguma forma facilitadas pelas autoridades”, referindo-se aos casos em que existiram agentes infiltrados ou informadores.
O estudo de Mueller contabiliza 14 mortos – 13 num ataque a Fort Hood e um em Little Rock – mas aponta outros quatro casos que não integram a lista por várias razões, como o incidente em 2002 no aeroporto de Los Angeles, em que um atirador solitário matou duas pessoas aos balcões da transportadora aérea egípcia El Al (a razão podiam ser problemas financeiros e pessoais). Só os casos que foram revelados publicamente e resultaram em prisões foram registados no livro da equipa de Mueller.
Este lista outros trabalhos em que o número de casos examinados envolvendo actividade jihadista é divergente, apesar de alguns casos estarem presentes no seu estudo: 46 (Rand, até final de 2009), 26 (Stanford, até Maio de 2010), 44 (Congressional Research Service, até Novembro de 2010) ou 105 (Georgetown Journal of International Affairs, até 2010).
Mueller recorda que em todos os casos em que houve mortes nos EUA, isso ocorreu com disparos de armas, não com bombas, e que “o volume da actividade terrorista doméstica foi muito maior nos anos 70” do século passado, com 60 a 70 eventos, a maioria usando bombas e com 72 mortos registados entre 1970 e 1978.
Faltam ainda cinco mortos nos ataques por antrax, ainda em 2001, que semearam o pânico nos EUA, mas o caso foi encerrado em 2010 com uma acusação a um cientista militar norte-americano – acusação de que o próprio Departamento de Justiça parece duvidar.
Na Europa, e com excepção do ataque ao metropolitano de Londres, os “extremistas muçulmanos não conseguiram obter quaisquer bombas para explodir na Grã-Bretanha nos últimos 10 anos”.
Será falta de bombistas suicidas? No Afeganistão, “metade dos bombistas suicidas consegue apenas matar-se a si próprios”. Já nos 33 casos relatados pela investigação de Mueller, apenas três foram suicidas.
Nenhum dos intervenientes dos ataques tinha ligações efectivas à al-Qaeda – embora alguns tenham viajado para se lhe juntar ou aos talibãs e, para Mueller, a “principal força” para estes casos – muito mais do que a religião - foi a política externa norte-americana, com “as guerras no Iraque e no Afeganistão em particular e também o apoio do país a Israel no conflito palestino”.
O trabalho de Mueller aborda ainda a proximidade dos terroristas aos alvos como demonstração da inexistência de qualquer planeamento estratégico, assim como de interligação entre os casos. Em 2005, em Los Angeles, uma lista de alvos apontava para instalações a cerca de 30 quilómetros do apartamento onde viviam. Nesse sentido, o livro recorda pela similitude o caso de um neo-nazi que, na Noruega, “a caminho de explodir uma sinagoga, apanhou o comboio numa direcção errada e acabou por dinamitar uma mesquita”.
Ao fim de 10 anos e de um investimento estimado em 1000 biliões de dólares no anti-terrorismo (75 mil milhões de dólares anuais, pelo menos), Schneier considera que a política norte-americana passou por um “reforço do medo” (um analista conselheiro da RAND discorda deste e de outros "mitos" sobre o 11 de Setembro). Quem ganhou com isso?
A população norte-americana tornou-se uma “força de vigilância”, dando dicas às autoridades, com algumas a resultarem em prisões, ou agindo por conta própria, como no caso do “bombista do sapato”.
Isto ocorre igualmente na população muçulmana americana que contribuiu, em 48 das 120 ocorrências de prisão registadas nesta comunidade, com a informação inicial. Esta comunidade ficou tão preocupada com os extremistas que acabou por “entregar pessoas que se vieram a revelar serem informadores disfarçados” das autoridades norte-americanas.
Os autores dos atentados registados “auto-radicalizaram-se” e, apesar de procurarem companheiros também radicais, “o seu caminho foi principalmente por eles escolhido”. Mueller considera assim “implausível” a existência de “células adormecidas”, um cenário apresentado após o 11 de Setembro mas entretanto “substancialmente dissipado”.
Num relatório de 2005, “mantido secreto por alguma razão”, segundo Mueller, o FBI e outras agências governamentais reconheciam que “após anos de investigação bem financiada, tinham sido incapazes de descobrir uma única célula adormecida da al-Qaeda nos Estados Unidos”. Em 2007, o foco do FBI passou da al-Qaeda para os grupos internos e para os “lobos solitários” que, segundo o director da CIA, Leon Panetta, foram os únicos que “conseguiram matar alguém nos Estados Unidos desde o 11 de Setembro” – mas apenas em dois dos 1900 casos registados “de incidentes terroristas nas últimas quatro décadas”.
E assim, excepto no plano político, terminou a guerra ao terror já há alguns anos, aparentemente sem se terem retirado as devidas lições.
[cartoons daqui]
Em “Terrorism Since 9/11 - The American Cases”, a equipa de John Mueller, na Universidade do Ohio, analisou 33 tentativas de terrorismo por extremistas islâmicos dentro ou fora dos EUA mas em que este país estivesse envolvido.
O primeiro caso registado por Mueller data de 22 de Dezembro de 2001, com o bombista britânico que colocou explosivos nos sapatos e embarcou num avião norte-americano, até 22 de Junho deste ano, com a prisão de dois indivíduos que adquiriram uma arma ao FBI, para ser usada contra uma base militar após “pouparem dinheiro suficiente para comprar munições e outro material”.
Bruce Schneier lembra que, dessas tentativas, poucas “são verdadeiramente reais e tantas foram criadas ou de alguma forma facilitadas pelas autoridades”, referindo-se aos casos em que existiram agentes infiltrados ou informadores.
O estudo de Mueller contabiliza 14 mortos – 13 num ataque a Fort Hood e um em Little Rock – mas aponta outros quatro casos que não integram a lista por várias razões, como o incidente em 2002 no aeroporto de Los Angeles, em que um atirador solitário matou duas pessoas aos balcões da transportadora aérea egípcia El Al (a razão podiam ser problemas financeiros e pessoais). Só os casos que foram revelados publicamente e resultaram em prisões foram registados no livro da equipa de Mueller.
Este lista outros trabalhos em que o número de casos examinados envolvendo actividade jihadista é divergente, apesar de alguns casos estarem presentes no seu estudo: 46 (Rand, até final de 2009), 26 (Stanford, até Maio de 2010), 44 (Congressional Research Service, até Novembro de 2010) ou 105 (Georgetown Journal of International Affairs, até 2010).
Mueller recorda que em todos os casos em que houve mortes nos EUA, isso ocorreu com disparos de armas, não com bombas, e que “o volume da actividade terrorista doméstica foi muito maior nos anos 70” do século passado, com 60 a 70 eventos, a maioria usando bombas e com 72 mortos registados entre 1970 e 1978.
Faltam ainda cinco mortos nos ataques por antrax, ainda em 2001, que semearam o pânico nos EUA, mas o caso foi encerrado em 2010 com uma acusação a um cientista militar norte-americano – acusação de que o próprio Departamento de Justiça parece duvidar.
Na Europa, e com excepção do ataque ao metropolitano de Londres, os “extremistas muçulmanos não conseguiram obter quaisquer bombas para explodir na Grã-Bretanha nos últimos 10 anos”.
Será falta de bombistas suicidas? No Afeganistão, “metade dos bombistas suicidas consegue apenas matar-se a si próprios”. Já nos 33 casos relatados pela investigação de Mueller, apenas três foram suicidas.
Nenhum dos intervenientes dos ataques tinha ligações efectivas à al-Qaeda – embora alguns tenham viajado para se lhe juntar ou aos talibãs e, para Mueller, a “principal força” para estes casos – muito mais do que a religião - foi a política externa norte-americana, com “as guerras no Iraque e no Afeganistão em particular e também o apoio do país a Israel no conflito palestino”.
O trabalho de Mueller aborda ainda a proximidade dos terroristas aos alvos como demonstração da inexistência de qualquer planeamento estratégico, assim como de interligação entre os casos. Em 2005, em Los Angeles, uma lista de alvos apontava para instalações a cerca de 30 quilómetros do apartamento onde viviam. Nesse sentido, o livro recorda pela similitude o caso de um neo-nazi que, na Noruega, “a caminho de explodir uma sinagoga, apanhou o comboio numa direcção errada e acabou por dinamitar uma mesquita”.
Ao fim de 10 anos e de um investimento estimado em 1000 biliões de dólares no anti-terrorismo (75 mil milhões de dólares anuais, pelo menos), Schneier considera que a política norte-americana passou por um “reforço do medo” (um analista conselheiro da RAND discorda deste e de outros "mitos" sobre o 11 de Setembro). Quem ganhou com isso?
A população norte-americana tornou-se uma “força de vigilância”, dando dicas às autoridades, com algumas a resultarem em prisões, ou agindo por conta própria, como no caso do “bombista do sapato”.
Isto ocorre igualmente na população muçulmana americana que contribuiu, em 48 das 120 ocorrências de prisão registadas nesta comunidade, com a informação inicial. Esta comunidade ficou tão preocupada com os extremistas que acabou por “entregar pessoas que se vieram a revelar serem informadores disfarçados” das autoridades norte-americanas.
Os autores dos atentados registados “auto-radicalizaram-se” e, apesar de procurarem companheiros também radicais, “o seu caminho foi principalmente por eles escolhido”. Mueller considera assim “implausível” a existência de “células adormecidas”, um cenário apresentado após o 11 de Setembro mas entretanto “substancialmente dissipado”.
Num relatório de 2005, “mantido secreto por alguma razão”, segundo Mueller, o FBI e outras agências governamentais reconheciam que “após anos de investigação bem financiada, tinham sido incapazes de descobrir uma única célula adormecida da al-Qaeda nos Estados Unidos”. Em 2007, o foco do FBI passou da al-Qaeda para os grupos internos e para os “lobos solitários” que, segundo o director da CIA, Leon Panetta, foram os únicos que “conseguiram matar alguém nos Estados Unidos desde o 11 de Setembro” – mas apenas em dois dos 1900 casos registados “de incidentes terroristas nas últimas quatro décadas”.
E assim, excepto no plano político, terminou a guerra ao terror já há alguns anos, aparentemente sem se terem retirado as devidas lições.
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