22 abril 2005

CONTAMINANTES

E assim, sem qualquer discussão pública decente, temos um "Decreto-Lei que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico (e também um outro "relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.").
Assegura-se uma "distância mínima exigida entre culturas, que se estabelece em 200 metros para os sistemas de produção convencional e 300 metros para os sistemas de produção biológica, sem prejuízo da adopção, em alternativa, de linhas de bordadura destinadas a conferir as necessárias condições de segurança".
Como se 200 ou 300 metros fosse impeditivo para em certos dias de vento as culturas ficarem contaminadas...