14 janeiro 2006

ECOPOL

É curioso como notícias destas (Telefonemas de altas figuras do Estado juntos por engano ou Acesso aos registos telefónicos só foi possível com violação de ficheiros informáticos) nunca questionam o que diz - por exemplo - o Blasfémias sobre "As virgens ofendidas", não questionam que Jorge Sampaio defende o cruzamento de dados nalgumas situações mas não nesta, pelos vistos, e que a PT violou a lei dos dados pessoais.
A empresa "assume um lapso na inclusão no processo da Casa Pia da facturação detalhada dos telefones fixos de algumas das mais altas individualidades do Estado, como Jorge Sampaio, Souto Moura, Mário Soares ou Almeida Santos, entre finais de 2001 e Maio de 2002", quando o pedido só foi efectuado em "ofício endereçado à PT, em 10 de Abril de 2003, pela procuradora adjunta, Cristina Faleiro, no qual se requer a facturação detalhada do número de Paulo Pedroso "a partir do ano de 1998 (ou a partir da data o mais remota possível, em que tal seja viável)".

Ou seja:
1) aparentemente, a procuradora adjunta desconhecia a legislação de que a PT só podia precisamente desde 1998 guardar os dados "durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior" - o que neste caso com a PT configura a simples finalidade de facturação...
2) em todos esses anos, a PT violou a mesma legislação e armazenou dados pessoais sobre o tráfego telefónico além do que a lei lhe permite?
3) vai a Comissão Nacional de Protecção de Dados "Advertir ou censurar publicamente o responsável do tratamento dos dados, pelo não cumprimento das disposições legais nesta matéria" por este ter violado a maior parte das "Medidas especiais de segurança" previstas no artigo 15º da Lei da protecção de dados pessoais?