15 fevereiro 2006

VITAMEDIAS

Neste texto do Blasfémias, a leitura de uma "heresia" é significativa das dúvidas e dos tempos eque correm: pergunta Rui Martins: Para que serve a Lusa?
A pergunta não é inovadora mas mesmo assim vale a pena retornar a ela porque ráis parta o sossego, lógo vem o hóme perturbar o estatus kuo de uma sociedade anónima com 8 accionistas e maioria de capitais públicos!

Segundo a própria, ela "vende um vasto leque de serviços, agrupados em função das suas necessidades específicas e distribuídos por v-sat ou acessíveis através deste site. Diariamente são produzidas e distribuídas cerca de 800 notícias e 250 fotografias".

Repare-se na quantidade, não na qualidade (que se repete na descrição dos vários serviços), e que a própria esquece a Lusa TV.

Segundo o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CELEBRADO ENTRE O ESTADO E A LUSA - AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE PORTUGAL, S. A., entre outras funções, esta deve "Manter delegações ou representações dotadas de jornalistas profissionais, com vista a garantir adequada cobertura informativa nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Funchal, Ponta Delgada, Bruxelas, Madrid, Praia, Bissau, Luanda, Maputo, S. Tomé, Dili, Macau, Pequim, Brasília e S. Paulo;
2. Manter correspondentes em Paris, Londres, Roma, Moscovo, Berlim, Goa, Sidney, Caracas, Toronto, New York/Newark, New Bedford/Providence, S. Francisco/S. Diego, Argel, Rabat e Joanesburgo, podendo estas localidades ser alteradas a solicitação de um dos outorgantes em consequência da evolução da situação que as determinou".
Segundo a Lusa, "dispõe de delegações ou correspondentes em todas as capitais de distrito de Portugal e nos concelhos das áreas metropolitanos de Lisboa e Porto.
Tem também delegações em Madrid e Bruxelas; Bissau, Praia, Luanda, Maputo e Joanesburgo; Díli, Macau e Pequim; e em S. Paulo.
E conta com correspondentes em mais de três dezenas de cidades nos cinco continentes, como Paris, Londres, Genebra, Roma, Berlim e Moscovo; Washington, Brasília, S. Paulo e Rio de Janeiro; Rabat e Telavive; ou em Sidney".

Para isso conta a indemnização compensatória atribuída à Agência LUSA, em 2005, [que] ascende ao montante de 17 665 935 Euros, enquanto "relativos à prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público".

Mas pode este serviço "de interesse público" ser usado por qualquer um dos contribuintes? "A redistribuição ou a difusão, parcial ou integral, das notícias deste site é proibida, sem prévio e expresso consentimento da Agência LUSA, S.A."

Alô Lusa?
Como pagante da compensação pública e interessado na "prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público", posso usar à vontade os conteúdos que não estão acessíveis no vosso site e são distribuídos aos vossos clientes?
Para mais, o Código do Direito de Autor é explícito no seu Artigo 7º sobre a Exclusão de protecção:
1 ? Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgados

Então porque fecham alguns só para os vossos clientes num serviço que é público?

E posso usar o "serviço público prestado pela Lusa" para também "disponibilizar os seus arquivos, que constituem uma importante memória da história recente do País"?

E, já agora, porque paga desde 2004 a PCM mais de 400 mil euros por um serviço compensado publicamente?