Para os que andam preocupados com os jornalistas, descansem:
Legislação vai apertar investigação jornalística: Esta proposta de alteração ao CP que está a ser discutida na Unidade de Missão para a Reforma Penal, prevê que em vez de crime de segredo de justiça os jornalistas passem a ser acusados de "crime de perigo".
Esta possibilidade de incriminação seria, na apreciação de Daniel Proença de Carvalho, "uma solução perigosa e que terá de ser seriamente ponderada". O advogado precisa: "Perigosa por se tratar de uma incriminação imprecisa e indeterminada, susceptível de gerar insegurança jurídica e ainda por poder conflituar com outro direito fundamental, que é a liberdade de imprensa." [...]
Já a lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) prevê, no artigo 45.º, funções de fiscalização para os funcionários do regulador, que "são equiparados a agentes da autoridade". Entre as suas prerrogativas inclui-se "aceder às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas à supervisão e regulação da ERC" e "requisitar documentos para análise e requerer informações escritas". O texto legal não prevê a existência de um mandado judicial para estas iniciativas do regulador.