14 setembro 2006

VITAMEDIAS

Sobre o Apelo em Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão dos Jornalistas, uma boa iniciativa do SJ sobre a proposta de lei do futuro Estatuto do Jornalista, deixo de lado os pontos 1 e 2 (sobre os quais tenho dúvidas) mas não percebo de todo o fundamento dos pontos 3 e 4, ambos sobre a mesma questão:
"3. Ao conferir à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º - B, n.º 3), viola grosseiramente um princípio fundamental do direito de autor, pois está a dar-se protecção legal a uma verdadeira usurpação;

4. Ao legitimar a livre reutilização em diversos órgãos de informação pertencentes ao mesmo grupo económico, contribui de forma decisiva para:
a) Agravar o empobrecimento da diversidade informativa,
b) Estrangular o pluralismo na comunicação social;
c) Aumentar a precariedade e o desemprego entre os jornalistas em resultado da consequente eliminação de postos de trabalho no sector;
d) Transformar a informação num mero produto branco, sem a marca de um autor que responda por ela;
e) Legitimar um verdadeiro atentado aos direitos morais dos autores das obras usurpadas e quiçá contrafeitas;
f) Transformar a informação ? um bem essencial ? numa mera mercadoria adaptável aos interesses de mercado, susceptível de condicionar as opções dos cidadãos."

Sou eu que não li bem ou tudo isto - a utilização ("usurpação"?!?) pela própria empresa ou outras do trabalho diário do jornalista - está previsto no Código do Direito de Autor, esse sim aprovado sem qualquer apelo mas de enorme agravo para os jornalistas? Cito:
"Artigo 7.º
Exclusão de protecção
1 - Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgadas"

É à conta disto que empresas de clipping funcionam sem qualquer pagamento aos jornais, rádios ou TVs; que as rádios copiam dos jornais e estes das TVs que por sua vez copiam (acrescentando imagem) os assuntos dos jornais e das rádios. E que os sites na Web citam os anteriores e são igualmente copiados - a maior parte das vezes sem indicar a fonte porque sabem que não podem ser penalizados. Está na lei, estão protegidos!
Vamos lá clarificar: a lei de direito de autor protege o copianço das "notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos". A proposta do Estatuto do Jornalista segue essa lei. Combate-se esta sem atacar a outra? Não percebo.

[act.: Mais de mil já assinaram apelo em defesa da liberdade dos jornalistas]