10 novembro 2006

VITAMEDIAS

Depois destes Público goza com a ERC, Curioso ou os comentários de Para que serve a ERC?, só uma estupefacção na deliberação: "O texto de resposta deverá ser publicado com a menção de que a publicação é efectuada por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, conforme o n.º 4 do artigo 27.º da Lei de Imprensa."

Está na lei mas porquê esta publicidade gratuita?