21 novembro 2007

No Dia Mundial da Televisão



Para "Pensar a Televisão (e as suas alternativas)" e quando se pensa em novos canais para a TDT, um contributo:


O que vai mudar na televisão
A televisão tal como a conhecemos pode alterar-se nos próximos anos devido a uma nova directiva comunitária que, a ser aprovada em termos europeus e na transposição para o direito interno, terá implicações significativas quer para os operadores tradicionais como para os operadores emergentes de WebTV.

O alerta foi deixado na reunião sobre Televisões na Internet, realizada a 9 de Novembro em Lisboa e organizada pela Associação Portuguesa de Imprensa (API).

Apesar do título, o que se analisou foi a directiva para os serviços de Media Audiovisual (também conhecida por AVMS, de Audiovisual Media Services) que introduz alterações significativas nos serviços lineares e não-lineares (on demand), nomeadamente em questões como a publicidade, auto e co-regulação, cedência de direitos de eventos de interesse público ou educação para os media.

O documento que revê a directiva Televisão Sem Fronteiras, de 1997, foi aprovado em Outubro pela Comissão Europeia, após negociações prévias com o Parlamento para evitar a introdução de alterações, devendo ser levado ao plenário europeu a 27 de Novembro para aprovação final. Seguem-se dois anos para ser transposto em cada país.

A AVMS deixa de fora sites Web de partilha de vídeo ou os jogos e apostas online, os sites de jornais e revistas ou os blogues pessoais.

No entanto, a formulação do que fica de fora dos serviços de media audiovisual é ainda assim confusa, referindo-se por exemplo que actividades que não sejam económicas, não concorram com transmissões televisivas e não sejam do tipo televisivo (na competição pelas mesmas audiências) não são abrangidas por esta directiva.

Ora um site como o YouTube, é de media on demand, tem publicidade e, pelo menos em termos de tempo e de audiências, concorre cada vez mais com a televisão.

Em mais detalhe, a directiva coloca normas ao nível da publicidade que não fazem muito sentido, como foi salientado na reunião. Por exemplo, a publicidade é definida a partir das emissões no país, mesmo que essas emissões sejam destinadas a outro.

Isso já sucede com canais de televisão por cabo a emitir de Espanha para Portugal e que ali podem encontrar una maior permissividade em termos de transmissão de anúncios a bebidas alcoólicas, por exemplo, que não encontram no nosso país. No limite, explicou Teresa Ribeiro, presidente do Gabinete de Meios de Comunicação Social (GMCS), as operadoras de países mais restritivos podem deslocar-se para outros com regras mais flexíveis.

Ainda na publicidade, os intervalos dos filmes vão ser diminuídos dos actuais 45 para 30 minutos. No geral, impõe-se um intervalo de 20 minutos entre cada bloco publicitário.

Em termos de colocação de produto (o chamado product placement), a proibição é incentivada mas nos casos em que ela exista (filmes, séries, programas desportivos e de entretenimento ligeiro) será obrigatória a indicação dos patrocínios no início, fim e intervalos.

Na cedência de extractos noticiosos em eventos de interesse público, há um limite de 90 segundos. Para o online, só os sites dos operadores podem retransmitir na íntegra esses excertos, não os podendo ceder a terceiros. Assim, um telejornal pode ser visto no canal online do operador mas esse mesmo telejornal cedido a outra empresa será amputado dos excertos “para evitar a criação de um mercado paralelo de conteúdos com sites em cascata”, explicou Teresa Ribeiro.

A directiva incentiva a auto-resolução de conflitos e João Palmeiro, presidente da API, anunciou que poderá ser re-activado muito em breve o Conselho de Imprensa, que funcionou até início dos anos 90. Esta entidade envolvia patrões dos media, jornalistas e partidos e analisava, por exemplo, o direito de resposta ou questões deontológicas.

Em termos internos, a directiva “mexe com a Lei da Televisão – que pode mudar de nome ou criar-se outra e com o Código da Publicidade”, referiu a responsável do GMCS. João Palmeiro referiu que o “Governo insiste em mexer neste Código, que ficará com o Código do Consumidor, com 700 artigos no total”.

Na segunda reunião europeia sobre a AVMS – a primeira foi realizada no Reino Unido em 2006 e dela saíram várias críticas e propostas de reformulação – foi ainda salientado que a directiva não obriga os Estados a políticas de educação para os media mas que a Comissão vai monitorizar o que se passa em cada um, criando assim um índice classificativo.

Críticas à TDT
Os novos operadores de televisão na Internet “devem ser ouvidos sobre a nova directiva AVMS, tanto mais que muitos, em termos de proximidade, são um sucesso”, garante André Rodrigues, responsável pela TVNet, a televisão online mais antiga em Portugal, a funcionar desde Dezembro de 2005.

O objectivo é não serem deixados de fora de um processo que não é apenas técnico mas político, tal como sucede com a televisão digital terrestre (TDT). Neste caso, André Rodrigues reclama uma “transparência no processo político [porque] só se tem falado dos aspectos técnicos”.

A questão da TDT foi ainda abordada pelo investigador Paulo Faustino, salientando que “a banda larga é mais sofisticada em termos tecnológicos e pode ter mais sucesso do que a TDT em mercados pequenos como o de Portugal”. Esta tecnologia “envolve custos muito elevados e haverá dificuldade em a financiar”.

Com “dezenas de milhar” de utilizadores e um milhão de acessos por mês, a TVNet quer ser um canal generalista com emissão por cabo. Não assumiu o interesse na TDT mas, salientou aquele responsável, “somos multiplataforma”.

Sobre a pretensão de serem escutados, João Palmeiro, da API, anunciou que no início de 2008 será realizada uma reunião com os operadores online “para se ouvirem as suas pretensões”. Antes, em Dezembro, será comemorado o Dia Nacional da Imprensa dedicado aos tópicos da literacia para os media, auto-regulação e indústrias da criatividade.

O problema dos fascículos
“Só a imprensa pode falar à vontade da directiva AVMS porque os outros serão acusados de terem interesses” no assunto, explicou João Palmeiro, presidente da Associação Portuguesa de Imprensa (API) no evento Televisões na Internet.

O mesmo problema coloca-se aos jornais para falarem dos produtos associados a propósito do recente decreto-lei 331 sobre regras de promoção e comercialização das colecções em fascículo.

Além de criticar a rapidez com que foi preparado e aprovado – foi a Conselho de Ministros em 26 de Julho de 2007, publicado a 9 de Outubro em Diário da República para entrar em vigor um mês depois –, o responsável da API considera que pode prejudicar gravemente editoras e quiosques de venda.

A lei promove a informação aos consumidores ao obrigar à afixação bem visível do preço e informação de cada fascículo, valor total da colecção, número de unidades, periodicidade, data de distribuição e duração temporal. O mesmo é válido para a publicidade à colecção. No caso do preço, número de fascículos, periodicidade e data de distribuição, essa informação deve constar na capa, sobrecapa ou embalagem.

A rapidez deste processo, que algumas empresas de comunicação social afirmam desconhecer, tem um impacto imediato: desde o passado dia 9, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica pode multar quem não retirou as colecções sem estas indicações, mesmo que isso obrigue a interromper a periodicidade regular da colecção.

Por último, estabelece-se que em caso de interrupção ou cessação da colecção, o editor é obrigado a restituir ao consumidor as quantias já pagas, “mediante a apresentação do comprovativo dos pagamentos efectuados”. Ou seja, o consumidor terá agora de guardar as facturas de cada jornal e produto associado que comprar e não precisa de devolver os fascículos que adquiriu se a editora parar com a colecção.