Como é que as autoridades podem plantar videocâmaras?
Leia-se este sumário sobre o projecto de Videovigilância na Zona Industrial das Cantarias (ZIC), em Bragança:
"A Policia de Segurança Pública, com total apoio da Câmara Municipal de Bragança" queria um sistema de videovigilância para fins de segurança na ZIC, para "controlo das entradas e circulação de viaturas no interior do seu perímetro, particularmente importante dada a confluência do aspecto industrial e comercial, com acesso ao público em geral".
A Comissão Nacional de Protecção de Dados deu um parecer negativo por considerar que "o sistema que se pretende implementar não visa uma vigilância efectiva da área, já que o acesso pedonal à referida zona é livre não havendo qualquer gradeamento ou obstáculo que o impeça".
Assim, o Ministério da Administração Interna (MAI) não podia emitir um "despacho favorável a instalação, nos termos pretendidos, de equipamento de videovigilância tendente à protecção da ZIC contra a criminalidade".
Não podia mas pode porque "nos termos da lei, a videovigilância pode também constituir meio complementar à acção dos agentes policiais". E assim vai "ser instalado e utilizado estritamente circunscrito à finalidade de prevenção rodoviária e para aplicação das normas respeitantes à circulação de veículos, constantes do Código da Estrada e demais legislação aplicável".
E a CNPD? Vai ser notificada pela PSP "das câmaras fixas instaladas, com a identificação do modelo, características técnicas e número de série, os locais que o sistema irá permitir observar, bem como o nome da entidade responsável pelo equipamento e tratamento dos dados".
Notável como se passa do objectivo da segurança e do controlo de entradas para a prevenção rodoviária, se contorna a CNPD e se cultivam videocâmaras pelo país!!!
[imagem daqui]