08 novembro 2002

ECO-TERRORES
Bases do Conceito Estratégico de Defesa Nacional
5ª BASE (Agressão)
Portugal não consentirá, em nenhuma circunstância, qualquer agressão militar ao seu território ou ao seu povo, seja no quadro de um conflito generalizado, seja no quadro de um ataque localizado.[importam-se de definir "não consentirá"?]
7ª BASE (Proliferação de armas de destruição maciça)
A política de Defesa Nacional tomará em conta a necessidade de dotar o Estado de meios de resposta adequada a este risco, nomeadamente no plano da fiscalização dos mercados de acesso à produção, da investigação tecnológica, da informação à população, da protecção civil e da melhoria das capacidades de defesa NBQ, em estreita articulação com os nossos aliados. ["tomará em conta" a dotação de meios de resposta e nomeadamente "da informação à população"... Como?]
8ª BASE (Tráfico de droga)
O tráfico de droga constitui uma forma de agressão externa, e uma ameaça interna, que é dirigida contra a vida das pessoas, a autoridade dos Estados e a estabilidade das sociedades. [Se o tráfico de droga é dirigido contra "a autoridade dos Estados", deve ser considerado
t e r r o r i s m o - o que levaria a castigos penais mais pesados. Porquê a timidez quando "devemos combater o terrorismo porque é uma ameaça contra o nosso modo de vida, nossa cultura, nossa civilização, nossa liberdade e nossa democracia"?...]
23ª BASE (Coordenação de políticas)
Para a realização do interesse estratégico de Portugal, e o cumprimento dos objectivos da Defesa Nacional, é essencial a coordenação entre as políticas sectoriais do Estado. Esta condução tem por objectivo reforçar e qualificar a vontade colectiva de Defesa e visa, nomeadamente [...]:
d) valorizar no sistema de ensino, os padrões de identidade nacional, o conhecimento dos princípios da segurança e defesa e as obrigações do patriotismo e da cidadania; [alguém pode explicitar o que quer isto dizer?...]