30 abril 2003

VITAMEDIAS
Sindicato quer direitos de autor dependentes do contrato colectivo: Mais do que a protecção material desses direitos, o sindicato, através do seu presidente, Alfredo Maia, sublinhou a importância de "salvaguardar plenamente a [sua] dimensão moral", nomeadamente no que diz respeito à integridade da obra e ao seu destino. É que, sustentou, só o autor deve "proceder a eventuais alterações" do produto que criou. O contrato de trabalho deverá fixar claramente o suporte a que se destina a obra e só com autorização do autor pode esta ser utilizado ao reutilizado noutros órgãos, recomendou ainda. A ideia é "combater a apropriação indevida e arbitrária, por parte das empresas, das criações jornalísticas, transformando-as em mera mercadoria destinada a credibilizar 'novos produtos'". [...]
Já o presidente da SPA defendeu que o diploma em questão não seria necessário, uma vez que grande parte das suas normas estão já consagradas no código dos direitos de autor. Luís Francisco Rebelo considerou mesmo "errado, contraproducente e perigoso" estar a duplicar legislação. "O projecto repete o que já diz o código, mas dizendo-o de maneira diferente, o que pode gerar confusão". Em seu entender bastaria introduzir no código dos direitos de autor as alterações que se prendem com a especificidade do sector.
Concordo com a posição da SPA, neste caso. Não há vantagens em especificar o que está determinado em geral - só falta aplicar na prática...