13 julho 2003

ECO-TERROR
Ainda sobre a polémica dos antigos gestores do orgão regulador nacional ICP/Anacom Luís Nazaré e João Confraria aceitarem integrar o Conselho Consultivo da PT, mãos amigas apontaram a leitura do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, que estabelece os estatutos do ICP/Anacom.
O Artigo 23.º #4 diz explicitamente que "Após o termo das suas funções, os membros do conselho de administração ficam impedidos, pelo período de dois anos, de desempenhar qualquer função ou prestar qualquer serviço às empresas dos sectores regulados."
O curioso é que o decreto-lei foi aprovado no tempo daqueles dois gestores e obviamente com o seu conhecimento. Nazaré apenas recusou continuar à frente do ICP um mês depois.
Como se não fosse suficiente, a actividade do CC da PT "consiste em abordar conjuntamente com a Gestão áreas com especial relevância para a PT, nomeadamente os assuntos relativos a regulação e concorrência [...]".
Razões mais do que suficientes para terem recusado o cargo.