12 abril 2005

TECNOSFERA

Direitos & blogues sobre este "O Direito no mundo dos blogues: Aproximação à problemática numa perspectiva da responsabilidade civil pelos conteúdos", cujo sumário é o seguinte:
§ 1 - Sendo prematuro tentar vacinar o futuro dos blogues, sempre se diz que são (mais) uma ferramenta de comunicação no mundo da Internet, desempenhando uma função cada vez mais pertinente na difusão de informação, permitindo "dar voz" a milhares de oprimidos pelos sistemas de poder informativo estatuídos. Sendo certo que o momento actual se caracteriza por um crescimento exponencial é previsível que os anos vindouros nos tragam uma diminuição do número de blogues e um incremento da sua qualidade.
§ 2 - O Direito não pode alhear-se do mundo virtual que não pode permanecer como um vácuo jurídico; mais do que regular actuações, impõe-se punir os ilícitos existentes na Internet.
§ 3 - Os institutos tradicionais do Direito são susceptíveis de serem aplicados ao mundo virtual, embora necessitem de ser auxiliados por normas específicas constituídas tendo em consideração as peculiaridades da rede.
§ 4 - O autor de um blogue que disponibilize conteúdos ilícitos deverá ser demandado nos termos da responsabilidade civil por factos ilícitos. Na noção de autoria, engloba-se a colocação de ligações em hiper-texto.
§ 5 - Os Internet Service Providers não devem ser responsabilizados pelos conteúdos colocados na rede pelos proprietários dos blogues; no entanto, sobre estes impele a obrigação de identificarem de forma idónea os seus autores. A omissão da obrigação de identificar o proprietário do blogue é ilícita, fazendo incorrer o fornecedor de serviço em responsabilidade civil pelos conteúdos ilícitos existentes no blogue.