RTFM:
Sobre A paternidade das declarações colectivas, João Paulo Meneses considera que "todas as citações devem ser creditadas" e que "quando forem citações colectivas, deve citar-se do sítio de onde se copiou (mesmo que isso introduza alguma injustiça relativa com os outros que também lá estiveram - é o mal menor)".
Concordo em absoluto com a primeira, quando são citações isoladas, menos com a segunda porque não há injustiça em citar um grupo de textos em que todos dizem o mesmo. O "mal menor" é assumir que se copiou de um sítio e não se deu o mesmo destaque aos outros - basta ler as colunas de citações dos jornais para perceber a perversidade deste sistema. Citam-se os amigos ou os que dão mais informação?
Por outro lado, para os que falam de reino do plágio, leia-se o Código do Direito de Autor, na parte sobre a "Exclusão de protecção" (artº 7):
1- Não constituem objecto de protecção:
a) As notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com carácter de simples informações de qualquer modo divulgadas
Ou seja, quando este artigo foi aprovado em lei, quem se queixou? Percebem que é à conta do mesmo que as empresas de recortes ou colegas menos sérios não podem ser penalizados por (ab)usarem do trabalho dos jornalistas? E a lei não é de ontem, só aparentemente a descoberta dos seus reais impactos...
(Nota: sou contra os "trabalhos" dos telejornais da hora de almoço e de algumas notícias rádiofónicas feitas a partir da imprensa matutina, quando nada é acrescentado de novo. O mesmo, claro, é válido para a imprensa que copia. Mas é tudo legal.)