16 novembro 2005

VITAMEDIAS

Como este assunto da ERC já está a ficar extenso e variado, vamos clarificar algumas coisas:

1) a lei que cria a ERC é confusa e, após a sentença do Do Portugal Profundo (que, recorde-se, não queria ter o seu blogue como comunicação social), pode dizer-se que se aplica(rá) aos blogues. Por isso, é válido o título simples do texto inicial "Isto é para os blogues ou para a confusão?";

2) da recusa liminar de que os blogues não caíam na alçada dessa lei, assiste-se a alguns recuos e agora já se concorda que alguns podem ser penalizados por ela (ou seja, após a definição no artigo 6º, convém igualmente ler o capítulo VI "Da responsabilidade" e as penalizações...);

3) deste ponto de vista, a lei (aparentemente e os advogados e juízes saberão melhor aplicá-la do que eu a consegui entender), só coloca deveres aos blogues mas não lhes dá direitos. Por exemplo, na composição do conselho consultivo...

4) nunca, mas nunca, o alerta para esta situação esteve relacionado com a questão dos jornalistas-cidadão, se há ou não blogues que são jornalismo ou se eles já estavam sob a alçada de leis anteriores (os textos pessoais ou entrevistas disponíveis em cecinestpasunblog.blogspot.com já falam disso há anos e pouco tenho a acrescentar ou alterar). Isso são outros assuntos, relacionados claro, mas o foco era a aplicabilidade desta lei aos blogues;

5) usando os termos do Direito & Economia (D&E), não sofro de qualquer "pânico da regulação" e acho que esta "não é (e não pode ser vista como) qualquer forma de censura" mas, a propósito, leia-se http://ablasfemia.blogspot.com/2005/11/disparate-do-dia-ii.html);

6) o D&E diz que "A protecção de direitos de todos não prejudica ninguém." Depende da protecção e dos "todos". A protecção dos direitos nos benefícios fiscais tem-se mostrado recentemente como uns têm mais direitos do que outros - e protecção;

7) o D&E refere o artº 8 sobre as atribuições da ERC para defender o exercício dos direitos e o interesse público. Por exemplo, f) Assegurar o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Ora este é um assunto que deve merecer atenção dos blogues porque eles são obrigados a assegurar estes direitos e, se o não fizerem, podem ser penalizados. Isto não vai ser pacífico, por exemplo, em blogues políticos porque o direito de resposta pode ser maior do que o texto original do autor que motivou essa resposta ou réplica. E onde será inserido esse direito? Na página principal, com o mesmo destaque, na edição seguinte? Muito bem, mas como os blogues são cronológicos, posso enterrar esse texto com 30 textos meus. O direito foi exercido, a legalidade cumpriu-se mas o efeito prático é nulo.

8) Em resumo, apenas pretendia alertar para mais uma lei confusa que pode ter impacto nos blogues, sem que estes tenham tido algo a dizer...