30 novembro 2005

VITAMEDIAS

AACS, ERC e blogues: a AACS apreciou uma queixa apresentada contra um blogue:
8. DELIBERAÇÃO SOBRE QUEIXA TRANSMITIDA PELO ALTO COMISSARIADO PARA A IMIGRAÇÃO E MINORIAS ÉTNICAS SOBRE ALEGADO CONTEÚDO RACISTA E XENÓFOBO CONSTANTE_DE ?WEBLOG?
Através do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas foi remetido a esta Alta Autoridade denuncia que aquele recebeu de Marta Araújo, a qual, tendo recebido um ?email de índole xenófoba a difamar indiscriminadamente os imigrantes da Europa de Leste que residem no nosso país?, assegurou que a sua origem é um ?weblog? denominado ?Blog Anti Bloco de Esquerda? alojado em site da internet, o qual alegadamente inclui ?um forum para a discussão, entre outros temas, de armas, racismo e xenofobia e nacionalismo?, com ?opiniões de índole fascista, racista e xenófoba?.
Tendo em atenção que o artigo 6º al.e) do Estatuto aprovado pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro , parece excluir do âmbito das atribuições do novo órgão regulador da comunicação social criado por esta Lei a competência para intervir quando as comunicações electrónicas não sejam objecto de tratamento editorial e não constituam um todo coerente, e sendo essa Lei de aplicação imediata nos aspectos substantivos, considera esta Alta Autoridade que se acha hoje impedida de tomar qualquer medida no âmbito descrito no presente processo, cuja denuncia, no entanto, considera procedente e provada.
Esta situação não impede a denunciante e o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas de recorrer ao Ministério Público para os efeitos penais que resultam do disposto no artigo 240º do Código Penal, matéria que nunca fez parte das competências desta AACS.