A ler "A Falta de Carteira e o Crime" no comunicar a direito: o legislador ordinário sujeitou exclusivamente ao regime contra-ordenacional o exercício da profissão de jornalista sem a respectiva carteira profissional, pelo que [...] tal conduta não configura a prática de um crime de usurpação de funções, como tipificado no artigo 358º, alínea b), do Código Penal.
[S]ó assim não seria se existisse uma Ordem dos Jornalistas, coisa que a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas não é, visto que sobre eles não dispõe de poder disciplinar.