E se alguns blogues também pagassem taxas?
Decreto-Lei que aprova o Regime de Taxas da ERC, Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Nestes termos, o Decreto-Lei cria a (i) Taxa de Regulação e de Supervisão, que incide sobre operadores de Imprensa, Rádio, Televisão, Cabo, Comunicações Móveis e Sítios Informativos Sujeitos a Tratamento Editorial, a (ii) Taxa por Serviços Prestados, e a (iii) Taxa por Emissão de Títulos Habilitadores para operadores de televisão e radiodifusão.
Contudo, em virtude de o início de funções da ERC ocorrer já no ano em curso, o diploma determina que os operadores apenas suportarão 50% da Taxa de Regulação e Supervisão, relativa ao ano de 2006. Do mesmo modo, em função do cumprimento do Plano Tecnológico, determina-se uma isenção temporária do pagamento de Taxa de Regulação e Supervisão pelos Sítios Informativos Sujeitos a Tratamento Editorial.