Exemplo de celeridade: mais de [24] horas após a Agência Lusa ter divulgado "RTP/Cintra Torres: ERC diz que o caso impõe 'intervenção imediata'" ("O Conselho Regulador [da ERC] deliberou iniciar um procedimento para averiguação sobre os factos e comentários", refere o órgão regulador em comunicado", em texto aqui com a mesma hora) e de um blogue divulgar parte desse comunicado, a ERC continua sem o disponibilizar no seu "site"...
Já ouviram falar de "disponibilização imediata"?
Lembram-se do artº 77, ponto 1 - A ERC deve disponibilizar um sítio na Internet, com todos os dados relevantes, nomeadamente o diploma de criação, os Estatutos, os regulamentos, as decisões e orientações, bem como a composição dos seus órgãos, os planos, os orçamentos, os relatórios e contas referentes aos dois últimos anos da sua actividade e ainda todas as deliberações que não digam respeito à sua gestão corrente.