22 setembro 2006

VITAMEDIAS

Sete meses para isto: Dois jornalistas do "24horas" acusados de acesso indevido a dados pessoais: O Ministério Público acusou dois jornalistas do "24horas" do crime de acesso indevido a dados pessoais no âmbito do caso do envelope 9, relativo a registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado anexos ao processo Casa Pia.

20 de Maio: "O INQUÉRITO ao caso do «envelope 9» - um ficheiro incluído no processo Casa Pia com facturação telefónica de altas figuras do Estado - já ilibou os procuradores envolvidos. [...]
Os funcionários da PT enviaram a facturação de vários clientes da conta Estado apesar dos procuradores terem pedido apenas a de Paulo Pedroso, então arguido no processo Casa Pia (mais tarde ilibado). Mas esse crime já prescreveu, pois os factos remontam a Junho de 2003. Apenas poderão ser responsabilizados os jornalistas, por acesso indevido a dados pessoais."

08 de Março: "5. Assim, cumpre afirmar que vigora entre nós o princípio da legalidade, nos termos do qual, numa investigação-crime não pode determinar-se, à partida, que uma parte dos factos com relevância criminal, ou ainda certas entidades, devam ser excluídas da investigação. Daí duas consequências: não é possível deixar de investigar jornalistas ou um jornal, só por serem jornalistas ou estar em causa um jornal, do mesmo modo que não poderá deixar de se investigar a conduta dos demais intervenientes na ?questão do envelope nove?, para além do que respeitar directamente à actuação do ?24 Horas?.
E é isso que tem vindo a ser feito.

6. Importa esclarecer que, quando a 15 de Fevereiro ocorreram buscas (no Código de Processo Penal não existe a palavra ?rusga?), reputadas necessárias pelo titular do processo, e que tiveram lugar com total respeito pela lei que temos, haviam tido lugar já inúmeras diligências. De tal modo que, presentemente, o processo conta com três volumes, mais de quinhentas folhas e dezenas de pessoas ouvidas. [...]

8. [...] A lei faculta o prazo de oito meses para a fase processual em curso. Tal prazo não irá ser usado e do despacho final será dado conhecimento público [...]".

16 de Fevereiro: PGR centra investigação na divulgação de telefones: Segundo o despacho que autorizou a busca, ontem, ao jornal 24 Horas, em causa está apenas o crime de acesso indevido a dados pessoais.

E agora? Lei n.º 67/98: Artigo 44.º - Acesso indevido
1 - Quem, sem a devida autorização, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe está vedado, é punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias.

2 - A pena é agravada para o dobro dos seus limites quando o acesso:
a) For conseguido através de violação de regras técnicas de segurança;
b) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais;
c) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros, benefício ou vantagem patrimonial.

3 - No caso do n.º 1 o procedimento criminal depende de queixa.