08 novembro 2006

VITAMEDIAS

A acompanhar os protocolos da ERC com esta e outras entidades:
ERC inicia pesquisa na área da publicidade com a ESCS ao abrigo de um acordo assinado a 25 de Outubro "tendo em vista contribuir para o desenvolvimento de actividades de investigação nos domínios da Comunicação Social e prestação de serviços que possam contribuir para os objectivos das duas Instituições".
O protocolo diz mais: "Os custos operacionais que as investigações e os projectos envolverem serão suportados ou reembolsados pela ERC" (...)

Ao mesmo tempo que são pagos pela ERC e "as investigações desenvolvidas" no "acordo de cooperação serão propriedade da ERC", só podem ser divulgados por acordo escrito entre ambas as partes. Estas "assumem a obrigação de não disponibilizar os elementos a terceiros, sob qualquer forma, sem a prévia autorização escrita da outra parte".

Em resumo, a ERC contrata e paga mas não pode divulgar os dados sem o acordo da parte contratada. Já agora, a ERC pode divulgar o pagamento que é feito ou isso só pode ser feito também com o acordo da outra parte, a contratada?