23 novembro 2006

VITAMEDIAS

Espero estar enganado mas da leitura da proposta de Lei da Televisão, notei isto de estranho:
Art. 46º (Identificação dos programas) - Os programas devem ser identificados e conter os elementos relevantes das respectivas fichas artística e técnica.
O que são "elementos relevantes" daquelas fichas? Num filme são apenas o realizador e os actores? E porque não se impõe a transmissão dessas fichas à velocidade original a que foram registadas, impedindo a aceleração das imagens?