20 março 2007

TECNOSFERA

Anúncio (coisa rara por aqui) que pode ser importante para a crítica de algo pouco criticado, na apresentação pública do "Contributo para uma Carta dos Direitos do Cidadão na Sociedade da Informação" da APDSI (é a 27 de Março em Lisboa).

Cito:
"Na sua tomada de posição, o GAN [Grupo de Alto Nível] define os seguintes direitos:
De carácter geral
I. Direito à Liberdade, à Segurança e à Privacidade
II. Direito à Inclusão Respeitantes à informação
III. Direito à Titularidade da Informação
IV. Direito à Invocação da Informação
V. Direito à Validação e Correcção da Informação
VI. Direito à Protecção de Dados e Informação Pessoais Políticos
VII. Direito à Informação para o Exercício da Cidadania
VIII. Direito de Utilização dos Meios de Acesso à Informação
IX. Direito de Participação Sociais
I. Direito à Educação
II. Direito à Saúde
III. Direito à Justiça Económicos
IV. Direito à utilização de meios electrónicos para acesso à informação
V. Direito a informação rigorosa e transparente
VI. Direito à protecção da publicidade directa abusiva não solicitada
VII. Direito à formação e à obtenção de qualificações
VIII. Direito à segurança das transacções económicas

Em consonância com a sua perspectiva quanto à importância pública que o assunto merece, o GAN julgou também oportuno emitir algumas recomendações:
i. Que a Assembleia da República promova estudos e discussões sobre o assunto, tanto genéricos como especializados, cobrindo aspectos constitucionais e jurídicos, visando estabelecer o contexto legislativo adequado, em extensão e em tempo.
ii. Que a Administração Pública promova e implemente "melhores práticas", constituindo-se ela própria como base para a experimentação de normativos e soluções jurídicas e tecnológicas nestes domínios.
iii. Que as associações empresariais e as organizações políticas, sociais e culturais promovam estudos e implementem iniciativas nestes domínios, quer no que se refere à relação das próprias empresas e organizações com a informação, quer no que se refere aos direitos e aos deveres dos cidadãos face à informação.

Repare-se que alguns dos "direitos" já estão consagrados e pouco têm a ver com uma potencial carta deste género, enquanto as recomendações podem ter a resposta de que "já estamos a fazer"...
Uma "Carta" deste tipo devia ser mais, muito mais...