11 abril 2007

Nada como uma lei vaga para se ter uma abrangência de poderes

Entidade Reguladora para a Comunicação Social defende que deve agir por iniciativa própria: José Azeredo Lopes considera, no entanto, que a ERC "não é uma entidade de reacção, que só possa intervir quando para tal for solicitada". "O organismo regulador desenvolve um papel activo de regulação e não meramente passivo de recepção e resolução de queixas", acrescentou.
Azeredo Lopes sublinha que a ERC "tem competências próprias no seu âmbito de atribuições que são exercidas por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer interessado", lembrando o responsável que, para comprová-lo, "basta consultar as normas estatutárias".

E o que diz o Artigo 8.º dos Estatutos da ERC?
São atribuições da ERC no domínio da comunicação social:
a) Assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa;
b) Velar pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem actividades de comunicação social com vista à salvaguarda do pluralismo e da diversidade, sem prejuízo das competências expressamente atribuídas por lei à Autoridade da Concorrência;
c) Zelar pela independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e económico;
d) Garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias;
e) Garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social;
f) Assegurar o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política;
g) Assegurar, em articulação com a Autoridade da Concorrência, o regular e eficaz funcionamento dos mercados de imprensa escrita e de áudio-visual em condições de transparência e equidade;
h) Colaborar na definição das políticas e estratégias sectoriais que fundamentam a planificação do espectro radioeléctrico, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei ao ICP-ANACOM;
i) Fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais com os princípios constitucionais da imparcialidade e isenção da Administração Pública;
j) Assegurar o cumprimento das normas reguladoras das actividades de comunicação social.