Jornalista aqui, accionista ali? Dizia-se ali que a Assembleia Geral do BCP se passava “longe, muito longe dos jornalistas”… mas não de todos:
"Longe, muito longe dos jornalistas. Que foram remetidos a uma sala no piso térreo, a do Telegrapho Commercial (assim mesmo, à antiga). Café e sumo de laranja, para iludir a espera. E as informações que iam chegando via SMS eram mandadas para os on-line a conta-gotas. Quem tentasse galgar as escadas de acesso ao primeiro andar era barrado pelo segurança. A excepção foi o semanário Expresso, cuja edição on-line ia sendo alimentada pelo único jornalista presente na reunião, numa situação tornada possível porque o semanário comprou acções do BCP".
O que diz o Código Deontológico?
4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações [e] a identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.
O interesse público sobrepõe-se a noticiar assuntos em que o jornalista tenha interesse (afinal de contas, ele é accionista...)?