16 novembro 2007

Ainda a ERC

e o passo a passo:
desde que não haja "delegação ou partilha das suas competências reguladoras" mas porque a "ERC deve promover a co-regulação e incentivar a adopção de mecanismos de auto-regulação pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social e pelos sindicatos, associações e outras entidades do sector" (segundo os seus Estatutos), o anunciado renascimento do Conselho de Imprensa (CI) pode - como sucedia antes e apesar de dúvidas e silêncios - ficar com a "gestão" do direito de resposta.
Desta forma, na referida deliberação, a ERC cria jurisprudência - apoiada até pelo Presidente da República para quem o Governo deve "respeitar as decisões dos reguladores" - que pode vir a ser da competência desse CI.
Ou seja, cria um patamar que outros vão ter de gerir. Estou enganado?

PS.: só por curiosidade: a ERC, no âmbito das suas atribuições, anda a "Fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais com os princípios constitucionais da imparcialidade e isenção da Administração Pública"?