Tendo em conta o seu passado em questões judiciais, qualquer autor de blogue que seja por "lapso" convidado por advogado alheio a retirá-lo do ar pode ser ressarcido em, pelo menos, 2500 euros.
Veja-se a decisão do tribunal no caso Do Portugal Profundo vs Pedrosos: "No caso em apreço, tendo resultado provado que os R.R. queriam, na queixa-crime. requerer a identificação do titular do blogue "grandelojadoqueijolimiano.blogspot.com" e que fosse ordenado ao Blogger que retirasse tal endereço da Internet, tendo, contudo, requerido a identificação do titular do blogue "doportugalprofundo.blogspot.com/" e que fosse ordenada a retirada de tal endereço da Intemet, por não terem atentado na identificação do :blogue que aí inseriram, estamos perante uma situação de culpa consciente.,
Os danos não patrimoniais, únicos que aqui relevam, correspondem a lesões que não acarretam directamente consequências patrimoniais imediatamente valoráveis em termos económicos, lesões que redundam em dores físicas e sofrimento psicológico, num injusto turbamento de ânimo na vítima, numa desconformação manifesta da sua inteireza e incolumidade interior, psíquica. [...]
Pelo exposto, julga-se a acção parcialmente procedente e, em consequência, condenam-se solidariamente os RR. Paulo Pedroso e João Pedroso a pagarem ao A. a quantia de € 2.500, acrescida de juros de mora, à taxa legal fixada na Portaria n° 291/03, de 08.04, desde a data da presente decisão até integral pagamento."