Decreto-Lei que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas
Este Decreto-Lei vem estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e regulamentar o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas.
A CCPJ é composta por nove membros, oito dos quais jornalistas, designados igualitariamente pelos seus pares e pelos operadores do sector de entre os que possuam pelo menos 10 anos de experiência profissional, sendo o último elemento um jurista de reconhecido mérito por eles cooptado, que preside.
A CCPJ tem como atribuições proceder à acreditação profissional dos jornalistas, garantir a aplicação do regime de incompatibilidades e assegurar o funcionamento do regime disciplinar profissional.
Refira-se, ainda, que a CCPJ passa, também, a ocupar-se da organização das comissões de arbitragem em matéria de eventuais litígios relativos a direitos de autor dos jornalistas cuja constituição lhe venha a ser solicitada.