[Fico curioso para ver as alternativas que vão encontrar... Passam a ser meios institucionais ou científicos?]
O Conselho de Ministro aprovou, também, os seguintes diplomas:
1. Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa promover o pluralismo, a independência face ao poder político e económico e a não concentração nos meios de comunicação social.
Entre os objectivos da Proposta de Lei, cabe destacar os seguintes:
O primeiro é esclarecer as restrições de acesso dos poderes públicos à actividade de comunicação social. Assim, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as demais entidades públicas não podem prosseguir actividades de comunicação social, exceptuando-se a titularidade de órgãos de natureza institucional ou científica, e o que respeita, naturalmente, à prestação do serviço público de rádio ou de televisão, ou a prestação de serviços informativos de interesse público por agências noticiosas, nos termos constitucionais.