Opt-in Reforçado: No dia 9 de Maio entra em vigor o Decreto-Lei n.º 62/2009, que altera a Lei do Comércio Electrónico, no que diz respeito às mensagens não solicitadas (para fins de marketing directo).
Nos termos deste diploma, a Direcção-Geral do Consumidor passará a gerir uma lista, permanentemente actualizada, relativa às pessoas que manifestem o desejo de não receber mensagens para fins de marketing directo.