A recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal dos EUA pode ter algum impacto na forma como os norte-americanos usavam obras estrangeiras sem pagar pelo seu uso.
O “tribunal acedeu a examinar se o Congresso pode restaurar a protecção do copyright para um trabalho criativo após essa protecção legal ter expirado e o trabalho caído em domínio público”, explica o SCOTUSblog, site sobre assuntos do Supremo dos Estados Unidos.
O caso foi iniciado por Lawrence Golan, professor e maestro na Universidade de Denver, e visa alterar a lei assinada pelo Congresso norte-americano, no âmbito das negociações sobre propriedade intelectual no chamado “Uruguay Round”, para impor a Convenção de Berna (estabelecida em 1886, a que Portugal aderiu em 1911) mas assinada só em 1989 pelos EUA.
A Convenção protege o direito de autor de forma universal e, ao assiná-la, os EUA davam aos criadores estrangeiros a mesma protecção que pediam aos signatários da Convenção para os seus. Mas, ao transpô-la internamente em 1994, podia o Congresso “restaurar” o copyright de obras que já tinham caído em domínio público nos EUA antes dessa data? Por outro lado, a legislação “viola os direitos de liberdade de expressão daqueles que, antes da lei ser aprovada, executavam ou distribuíam livremente obras que entraram no domínio público, como Pedro e o Lobo, de Prokofiev”, ao obrigar a pagar pela reprodução ou uso das mesmas?
Golan, maestros, educadores, editores, artistas, arquivistas de cinema e distribuidores de filmes afirmam depender desses trabalhos em domínio público. “Por variadas razões, as obras em questão, que são estrangeiras e foram produzidas há décadas, tornaram-se parte do domínio público nos Estados Unidos mas eram protegidas no exterior”, lembra a revista Wired, apontando casos do escritor H. G. Wells, do realizador Fritz Lang ou dos compositores Shostakovich, Prokofiev ou Stravinsky.
No blogue do Center for Internet and Society, da Stanford Law School, um dos intervenientes, Anthony Falzone, aponta como apesar da protecção legal ter mudado ao “longo do tempo, um aspecto desse sistema manteve-se consistente: uma vez a obra colocada em domínio público, pertence ao público e permanece propriedade do público – livre de ser usada por qualquer um para qualquer fim”.
A questão é que são obras protegidas nos países dos respectivos autores, da mesma forma que os EUA defendem o Rato Mickey da Disney, por exemplo, perante violações de propriedade intelectual no estrangeiro.
Segundo o advogado Edward Lee, na Huffington Post, “pelo menos 50 mil obras” estrangeiras estão abrangidas.
A análise do caso será retomada em Outubro, no novo mandato do Supremo.