18 agosto 2011

Serviço público de televisão, em 2002


No "RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO" (Setembro de 2002), o Grupo de Trabalho concluiu o seguinte:
1. O Serviço Público de Televisão [SPT] é uma necessidade que a comunidade reconhece e que o Estado deve assegurar.
2. A legitimidade do SPT decorre da qualidade do conteúdo das suas emissões, da sua independência efectiva face aos vários poderes e da gestão criteriosa dos recursos financeiros suficientes colocados pelo Estado à sua disposição.
3. O SPT deve obedecer aos seguintes princípios fundamentais: universalidade, coesão, referência e gratuitidade.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o SPT deve ser difundido num canal de cobertura nacional em sinal aberto e de carácter generalista.
5. O canal público referido no número anterior deve assegurar que a sua programação seja uma referência de qualidade e diversidade, garantindo o direito à informação e o pluralismo e fomentando a divulgação da criação artística, científica e cultural nacional.
6. O Grupo de Trabalho entende ainda que a segunda frequência hertziana disponível não deve ser alienada, dado que é um bem público a salvaguardar, pelo menos até à implementação da Televisão Digital Terrestre. O Grupo de Trabalho entende que a segunda frequência pública disponível não deverá ser um canal generalista, mas antes um serviço alternativo aberto à sociedade civil que possa reforçar, pela diferença, os princípios de universalidade, coesão e proximidade definidos neste documento, na sequência das ideias incluídas no capítulo “Programação Obrigatória e Alternativa”.
7. O SPT deve compreender uma emissão internacional, destinada sobretudo às comunidades portuguesas ou de língua portuguesa, a qual, tanto em matéria de informação como de programação não-informativa, deve reflectir o melhor do país e da sua televisão. Essa emissão deve realizar-se com total independência informativa e editorial relativamente aos países receptores ou de acolhimento.
8. O Grupo de Trabalho entende que o Estado deve assegurar um financiamento adequado aos objectivos e propósitos do SPT e que a entrega desse financiamento deve ser feita de forma clara, transparente e estável para evitar situações de incumprimento na entrega das verbas previstas. Mais considera que o SPT poderá utilizar a venda de espaço publicitário como forma de financiamento complementar. Esta venda de espaço publicitário obedecerá, rigorosamente, aos limites e critérios da lei portuguesa e dos diferentes instrumentos comunitários aplicáveis e deve reverter, maioritariamente, para investimento em produção nacional.
9. Em toda a actividade, e em qualquer meio de difusão que entenda utilizar, o SPT deverá ser uma referência, quer em termos de qualidade de informação e programação, quer em termos de presença e comportamento no mercado, quer em termos de contratualização com os produtores independentes de televisão, de respeito pelos direitos de Autor e conexos e de defesa da língua e cultura portuguesas.
10. O Grupo de Trabalho recomenda vivamente que seja criado, com a máxima urgência, um verdadeiro órgão regulador do audiovisual, dotado de amplos poderes fiscalizadores e sancionatórios. Igualmente recomenda que seja criada a Provedoria do SPT, com competência para avaliar queixas e interpelações e capacidade para recomendar medidas aos órgãos próprios da entidade emissora.
11. O Grupo de Trabalho recomenda ainda que o arquivo histórico criado pela RTP seja salvaguardado como bem público e que seja ponderada a sua transferência para o ANIM (Arquivo Nacional das Imagens em Movimento). Entende o Grupo de Trabalho que é desejável a agregação a este arquivo das imagens dos operadores privados, para o que deverá ser produzida legislação pertinente.
12. O SPT poderá e deverá utilizar, em cada momento, os diversos meios tecnológicos ao seu alcance.
[...]

RECOMENDAÇÕES
Além dos critérios fundamentais de programação, indicados anteriormente, o Grupo de Trabalho apresenta a seguir recomendações na área dos conteúdos que considera como linhas de rumo a seguir na prossecução desses critérios.
1. O SPT deve respeitar e fazer respeitar integralmente os direitos de autor e conexos garantidos nos termos da lei.
2. É recomendável que o SPT apresente, diariamente, um boletim informativo com informação local ou regional.
3. É recomendável que o SPT inclua um boletim de informação para crianças e jovens.
4. É recomendável que o SPT apresente, regularmente, programas essencialmente baseados em entrevistas.
5. É recomendável que o SPT apresente, regularmente, programas de debate sobre temas da actualidade ou de interesse geral.
6. É recomendável que o SPT apresente magazines semanais ou quinzenais dedicados a áreas específicas da informação, como as questões internacionais, as artes, a ciência e tecnologia, o ambiente e a cultura popular, podendo tais magazines revestir a forma de documentário.
7. É recomendável a criação de um espaço regular de programação, pelo menos mensal, no qual o Provedor do SPT analise casos que lhe tenham sido submetidos e informe sobre a sua posição.
8. É recomendável que o SPT apresente, pelo menos semanalmente, um documentário português, bem como integre na sua programação regular documentários estrangeiros de referência.
9. É igualmente recomendável o desenvolvimento de uma linha de programas biográficos e históricos.
10. Recomenda-se que a ficção de mero entretenimento se submeta aos princípios e obrigações do SPT.
11. É recomendável que o Serviço Público não apresente telenovelas como estratégia de programação e tendo como objectivo principal a fixação de audiências, só o devendo fazer se tal se justificar pela sua particular qualidade e curta duração diária.
12. É recomendável que o SPT promova a criação e produção de teatro adaptado ao meio televisivo, quer de peças do reportório consagrado, quer através do fomento de escrita de teatro para a televisão. É ainda recomendável que procure transpor para a televisão espectáculos teatrais de referência com êxitos crítico e público.
13. É recomendável que a programação geral inclua com critério programas de entretenimento, como concursos de conhecimentos gerais ou específicos, talk-shows e programas generalistas destinados a crianças ou jovens.
14. Recomenda-se que a divulgação da música popular no SPT tenha em consideração três critérios: a qualidade, a novidade e o top de vendas. Caberá ao SPT dedicar atenção à música popular portuguesa considerada de qualidade, geralmente menos coberta pelos outros canais generalistas, bem como a experiências inovadoras nesta área.
15. É recomendável que o SPT envide esforços para gravar e efectivamente apresentar recitais, concertos, ópera, bailado e outros espectáculos, nacionais ou apresentados em palcos nacionais, dessa forma enriquecendo a sua programação e o seu arquivo histórico.
16. É recomendável que o SPT procure desenvolver uma produção constante de telefilmes nacionais, em produção própria ou co-produção com instituições nacionais ou estrangeiras.
17. É recomendável que o SPT fomente obras de novos realizadores e arrisque na descoberta, nomeadamente através de curtas metragens especificamente destinadas a televisão.
18. É recomendável que o SPT procure apresentar provas internacionais relevantes em que participem selecções e desportistas portugueses se outros canais em aberto não o garantirem.
19. É recomendável que o SPT apresente um programa de informação e/ou magazine desportivo, com representação das principais modalidades.
20. É recomendável que a política de aquisições de produção internacional se reja pelos princípios orientadores do Serviço Público, proporcionando uma alternativa aos canais comerciais e garantindo aos espectadores portugueses a possibilidade de verem as melhores novas séries e programas internacionais de referência e também filmes de longa metragem, de forma a elaborarem-se, com critério, ciclos e noites de cinema.
21. Na concretização do princípio da proximidade, é recomendável que a televisão de Serviço Público do Estado desenvolva a informação relativa às regiões desfavorecidas, do interior ou do litoral, bem como às regiões autónomas.
22. Recomenda-se que o SPT inclua obras experimentais e de vanguarda.
23. Recomenda-se que o SPT tenha uma importante componente educativa e de ligação às Universidades e outras instituições de educação.
24. É recomendável que o SPT preste uma atenção continuada ao material do arquivo do SPT, produzindo a partir dele espaços de emissão com imagens devidamente tratadas e reposição dos melhores programas da RTP. Com o previsto aumento a prazo do tempo disponível na televisão digital terrestre em aberto, a utilização do arquivo do SPT poderá ter um espaço próprio, pelo que é recomendável que, desde já, se inicie o processo de selecção de programas e de tratamento para emissão do material em arquivo.
25. Recomenda-se vivamente a preparação de um programa da máxima qualidade pedagógica e técnica destinado ao ensino da língua portuguesa.