A cloud computing permite ter conteúdos jornalísticos albergados em servidores informáticos que não pertencem à empresa de comunicação social que os produz.
As razões são várias para esta “deslocalização” dos conteúdos mas, principalmente, vai ocorrer pela optimização de custos no “outsourcing” de áreas não fulcrais ao negócio de media e, em relação directa, também pelo elevado número de horas de vídeo que estão a ser produzidos ou armazenados nas empresas de media – mesmo em editoras tradicionais de jornais ou de revistas.
Sem querer ser exaustivo, há pelo menos três momentos em que a colocação de conteúdos jornalísticos na cloud pode envolver problemas e litígios:
1. Quando a empresa disponibiliza – ou quer disponibilizar – os seus conteúdos pela cloud;
2. Quando a empresa que alberga os conteúdos nos seus servidores não responde ao contratado com o fornecedor de conteúdos;
3. Quando o utilizador final não acede aos conteúdos ou o que faz com os mesmos.
Levantam-se dúvidas como:
- Para o utilizador, quem assegura a disponibilização dos conteúdos: é o fornecedor dos mesmos, o fornecedor de serviços cloud onde estão albergados ou o seu operador de telecomunicações?
- Quem é responsável pelo débito aceitável para o utilizador no acesso a conteúdos em “streaming” (por exemplo, um jogo de futebol em directo): o fornecedor de conteúdos, o fornecedor de hospedagem cloud ou o operador de serviço de acesso à Internet (cabo, fixo ou móvel) do utilizador final que pagou pelo conteúdo?
- Porque os conteúdos estão disponíveis também “on demand”, quem é responsável pela garantia de disponibilidade (mínimos de qualidade do serviço) quando o utilizador pagar pelo serviço?
- Quem é responsável pela segurança e inalterabilidade dos conteúdos: fornecedor dos mesmos ou responsável pela plataforma cloud?
- Há – ou deve haver - limitação geográfica na distribuição de conteúdos a partir de um serviço cloud disponível à escala mundial?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, qual a jurisdição legal que se aplica? E se o fornecedor de serviços cloud for adquirido por uma empresa de um terceiro país?
- Se os conteúdos estão num servidor num país mas os seus criadores/detentores noutro, em caso de litígio, como pode a empresa de media garantir a devolução e migração atempada e integral dos conteúdos para outro fornecedor de cloud computing?
- Como determinar a responsabilidade em caso de perda de conteúdos (ou de gestão de identidades) pelo fornecedor da cloud?
- Quem assegura a gestão de identidades dos utilizadores: fornecedor de conteúdos ou o fornecedor da plataforma tecnológica de disponibilização de conteúdos online (exemplo da Apple)?
- Quando os conteúdos são acedidos pelo utilizador a partir da cloud, ele pode ou não ficar com os mesmos em arquivo? Ou seja, a aquisição dos conteúdos é definitiva (para o seu próprio espaço cloud) ou apenas de usufruto temporário?
Conseguem antever mais alguns problemas?