A PSP do Porto pediu a identificação de pessoas que se manifestaram, cantando, mas fonte da PSP "não conseguiu, contudo,
explicar qual a suspeita de crime que estaria em causa imputar aos
manifestantes.
“Foi elaborada uma informação circunstanciada da
ocorrência em forma de relatório. Não se sabe, no entanto, qual é o
crime que estariam a cometer e pelo qual foram identificados”, disse a
fonte.
De acordo com o Código de Processo Penal, “os órgãos de
polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa
encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância
policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de
crimes”. A lei estabelece ainda que a polícia deve “comunicar ao
suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de
identificação”.