Um homem foi multado em 1300 euros por insultar Cavaco Silva.
Fonte da Presidência da República diz que não apresentou queixa - mas o homem foi condenado e "os dois agentes à paisana que o ouviram a vituperar Cavaco Silva garantiram em tribunal que o habitante de Rio Maior se esticou mais do que isso nos insultos, coisa que o próprio nega: “Dizem que lhe chamei chulo e malandro. Não são sequer palavras que me assistam, que eu use no dia-a-dia”."
E se?
Chulo serve para adjectivar alguém, entre outros termos referidos na Infopédia, como "rústico". Alguém duvida que Cavaco Silva o é?
Em termos coloquiais, chulo é também "indivíduo que vive à custa de alguém ou que se aproveita economicamente de outra pessoa". Se Cavaco Silva vive à custa dos portugueses, que lhe pagam a devida reforma através do Banco de Portugal, onde está o crime, a ofensa?
E é Cavaco Silva um malandro? Ou seja, alguém "que revela maldade" ou é "malicioso", entre outras definições? Bom, é recordar o que pode ser um "malicioso linguajar" e a sua omissão de sempre sobre os negócios com o BPN.
"É uma situação que não lembra ao diabo, numa altura em que há protestos de norte a sul do país. Devem querer fazer de mim exemplo, para mais ninguém protestar", disse o multado.
E pode ter razão.
Em 2006, o presidente foi apelidade de "Um Gangster, Um Chulo!". Em 2011, chamaram-lhe "malandro tecnocrata".
E as palavras eram as mesmas, chulo e malandro - por esta ordem. Onde estavam então os seus seguranças?
[actualização, sobre "O espectro do medo": A acção contra Carlos Costal até poderia cair. O mesmo artigo do Código
Penal refere que "o procedimento criminal cessa se o Presidente da
República expressamente declarar que dele desiste". Carlos Costal
garante que só depois de contactarem os serviços da presidência os
agentes de Elvas o informaram de que seria detido. Contactado pelo i,
o Palácio de Belém diz que "nunca esteve envolvido" no caso e que
apenas soube da detenção mais tarde, pelos meios de comunicação.]
[actualização final: Ministério Público pede nulidade de julgamento que determinou multa de 1.300 euros por insultos a Cavaco Silva: “O Ministério Público requereu a declaração de nulidade insanável da
audiência de julgamento realizada em processo sumário pelo crime de
‘Ofensa à Honra do Presidente da República’, por não ser admissível, no
caso deste crime, o uso daquela forma processual, nos termos do artigo
381.º, n.º 2, do Código de Processo Penal”, refere uma nota enviada à
comunicação social pela Procuradoria-Geral da República.]
(imagem tirada daqui)