O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que transpõe uma diretiva comunitária relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
É alargado de 50 para 70 anos o prazo de proteção dos artistas intérpretes, executantes e produtores de fonogramas. Este alargamento de prazo de proteção apenas cobre as prestações artísticas musicais e os fonogramas não sendo extensível ao domínio do audiovisual.
Do comunicado do Conselho de Ministros de ontem...