Um Conselho de Ministros está obrigado a emitir um comunicado. Esse comunicado só não é emitido se a reunião dos ministros for considerada "confidencial" ou partes da mesma.
Ou seja, a reunião de quinta-feira passada teve uma parte confidencial e a reunião de domingo foi toda ela confidencial - ambas para aprovarem documentos que foram divulgados previamente a pelo menos 12 instituições sobre a solução para o BES.
Por partes:
1) o REGIMENTO DO CONSELHO DE MINISTROS DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011) determina que:
"7.1 — De cada reunião do Conselho é elaborado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um comunicado final, que é transmitido à comunicação social e divulgado no portal do Governo".
Da mesma resolução, só "As agendas e os projectos submetidos ou a submeter à apreciação do Conselho são confidenciais, sem prejuízo do disposto no n.º 7 sobre o comunicado final".
Ou seja, no domingo, devia ter havido comunicado.
No entanto, não é a primeira vez que isto sucede, com o Governo a violar uma lei que aprovou.
2) a confusão é muita sobre esses decretos-lei mas Pedro Silva Pereira (PSP) explicou em detalhe algumas questões - nomeadamente a confusão sobre a origem dos mesmos. Como já disse:
O primeiro decreto-lei a que PSP se refere (e não consta do comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira) é este e a sua entrada em vigor ocorre "no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Hélder Manuel Gomes dos Reis — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 31 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de agosto de 2014.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro".
Apesar da rapidez na aprovação, "Foram ouvidos o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Instituto de Seguros de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, a ASFAC — Associação de Instituições de Crédito Especializado, a ALF — Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, o Instituto Português de Corporate Governance, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Banco Central Europeu".
Toda esta gente é ouvida (alguns até comentam), sabe das medidas e as acções do BES continuaram a ser transaccionadas? Isto não é inside trading, é general trading!!
É então que, no domingo passado, é aprovado este novo documento: "O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de agosto de 2014. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 3 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de agosto de 2014.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro".
Não há qualquer comunicado sobre este "Conselho de Ministros".
3) o ministro Poiares Maduro defendeu que "Governo admite Conselho de Ministros com votos por email", alegando que se trata de "um exemplo da evolução do Estado, no sentido de uma crescente digitalização e funcionamento por via eletrónica".
É verdade. O referido Regimento refere que "Todos os actos inerentes aos procedimentos previstos no presente Regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e circulação electrónica."
O que Poiares Maduro não explica (e ninguém lhe pergunta) é a classificação de "confidencial" num assunto destes, quando foi previamente divulgado a uma dúzia de entidades...: