28 agosto 2015

A lei que PSD-CDS-PS consideram ser para os telefones fixos


O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a proposta de lei que iria permitir aos serviços secretos o acesso aos metadados das comunicações electrónicas e a mais informação pessoal.

Para o PSD, o TC tem "uma interpretação da Constituição que não evoluiu, porque face a novas ameaças como o terrorismo, interpretou de forma "restritiva" uma norma de 1976, quando só existiam telefones fixos. "Não concordamos com esta interpretação do TC, consideramo-la restritiva e não actualista. O artigo 34 da Constituição foi formulado em 1976, quando foi formulado os meios de comunicação eram exclusivamente os clássicos ou tradicionais, o que significa que o acesso a essas comunicações era sempre aos seus conteúdos", afirmou a vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho, segundo o DE.

Mesmo Cavaco Silva "não tinha objeções de fundo relativamente ao diploma, mas perante dúvidas públicas da constitucionalidade, acabou por optar por pedir a fiscalização preventiva ao TC", nota o Expresso.

O que a nova proposta de lei pretendia, segundo a decisão do TC? "Os oficiais de informações do SIS e do SIED podem, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, e no seu exclusivo âmbito, aceder a informação bancária, a informação fiscal, a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como para identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização, sempre que sejam necessários, adequados e proporcionais, numa sociedade democrática, para cumprimento das atribuições legais dos serviços de informações, mediante a autorização prévia e obrigatória da Comissão de Controlo Prévio, na sequência de pedido devidamente fundamentado."

O que diz o TC, entre outras coisas: "Serve isto para deixar clara a absoluta falta de paralelismo de situações de recolha de dados abstratos em massa com a situação suscitada nesta fiscalização preventiva, desde logo pela incomensurável diferença de escala envolvida, que induz perigos totalmente distintos".

Fernanda Câncio já explicou que se anda a "brincar à privacidadezinha", lembrando que esta lei se iria basear numa directiva comunitária que o Tribunal de Justiça Europeu inviabilizou no ano passado.

Mas, afinal, o que diz o artigo 34º da Constituição? "1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. [...]
4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

Em resumo, o que esta troika quer é permitir toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação. A culpa é, obviamente, do terrorismo...

(imagem via oldphonestore)