Culturas, economia e política, tecnologia e impactos sociais, media, contaminantes sociais, coisas estranhas... Cultures, economy and politics, technology and social impacts, media, social contamination, weird stuff...
31 janeiro 2016
30 janeiro 2016
27 janeiro 2016
Coisas (ainda) das eleições
Marcelo Rebelo de Sousa obteve um máximo de 92.05% na freguesia de Rego (concelho de Celorico de Basto, onde tem raízes familiares). Registou ainda uma percentagem de votação acima de 90% em mais três freguesias e acima de 50% em 2257 das 3092 freguesias do país. Marcelo obteve a maioria dos votos válidos em 2943 das 3092 freguesias do país.
Sampaio da Nóvoa recolheu maior percentagem de votos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça dos Degolados (concelho de Campo Maior) e de Cunheira (concelho de Alter do Chão), com 52.86% e 52.8% dos votos, respetivamente.
Marisa Matias obteve o seu máximo de votação na freguesia onde passou a infância, Vila Seca e Bem da Fé (concelho de Condeixa-a-Nova), com 49.1%.
Maria de Belém registou maior votação na freguesia de Fiães (concelho de Melgaço), com 23.17%.
Edgar Silva conseguiu maior votação na freguesia de São Martinho (concelho de Alcácer do Sal), com 59.39% dos votos. Na freguesia de Alcórrego e Maranhão (concelho de Avis) também obteve mais de 50% dos votos (53.1%).
Vitorino Silva obteve maior expressão eleitoral na sua freguesia natal, Rans, onde foi o candidato mais votado com 60.93% dos votos.
Paulo de Morais conseguiu um máximo de 10.07% dos votos na freguesia de Cabaços (concelho de Moimenta da Beira).
Henrique Neto obteve a sua maior votação na freguesia de Marinha Grande (onde viveu na infância), com 5.75%.
Jorge Sequeira registou um máximo de 5% em Celas (concelho de Vinhais).
Cândido Ferreira obteve maior votação na freguesia de Urra (concelho de Portalegre), com 9.24%.
Fonte: Marktest
26 janeiro 2016
25 janeiro 2016
24 janeiro 2016
23 janeiro 2016
22 janeiro 2016
A propósito da decisão judicial em Londres contra o Expresso
A decisão conhecida esta sexta-feira de um tribunal de Londres sobre uma queixa ali apresentada por Álvaro Sobrinho contra o Expresso, mostra como o problema está a ser gerido finalmente pelos tribunais ingleses.
Em Abril de 2010 escrevi um artigo para o Diário de Notícias, com o título "Turismo da calúnia sem controlo", que saiu editado como "Sente-se ofendido com este artigo? Meta um processo".
No caso do Expresso, o "luso-angolano Álvaro Sobrinho processara o jornal por difamação, por artigos publicados sobre a conduta do empresário enquanto “chairman” (presidente não executivo) do Banco Espírito Santo Angola (BESA)" (...) "Esses artigos levaram Álvaro Sobrinho a apresentar dois processos contra o Expresso, ambos por difamação, um em Portugal, que já foi arquivado, e outro em Londres, que teve sentença conhecida hoje".
"O processo apresentado por difamação em Londres “não justifica o tempo, esforço e custos” envolvidos"", explicou o juiz James Dingemans.
Para se perceber o porquê da apresentação de queixas no Reino Unido, republico o texto original, sem edição:
Turismo da calúnia sem controlo
Pedro Fonseca
As leis sobre difamação pública têm de ter em conta os artigos publicados em revistas científicas, sob pena de os autores serem processados por “comentários adequados” (“fair comment”), enquanto aumenta o “turismo da delação”, onde jornalistas são processados em países com leis mais propícias à sua acusação.
Dezenas de apoiantes juntaram-se esta semana junto ao tribunal londrino onde Simon Singh, jornalista de ciência e autor de livros como “The Code Book”, foi ouvido e recorreu do processo por alegada difamação movido pela British Chiropractic Association (BCA), que decorre há dois anos e já lhe custou mais de 100 mil euros.
Em Abril de 2008, no diário The Guardian, Singh citou a análise de 70 testes sobre a quiroprática (que trata “a relação existente entre o sistema nervoso e a coluna, e no seu melhoramento”, segundo a Associação Portuguesa dos Quiropráticos), acusando a BCA de promover tratamentos falsos – nomeadamente junto de crianças com cólicas, infecções auriculares ou asma - sem qualquer prova de eficácia.
O advogado da organização reclamou que a afirmação era falsa. Em Maio de 2009, um tribunal considerou as palavras de Singh factuais e não opiniões, pelo que não se aplicava o “fair comment”.
Singh defende que a acusação por difamação pode prejudicar, “no futuro, cientistas, médicos, jornalistas de direitos humanos, biógrafos e qualquer um que escreva sobre assuntos de interesse público”.
O autor salienta que as verbas necessárias para defesa ultrapassam facilmente a indemnização requerida e acusa as leis de difamação de serem “draconianas” e de quem se defende “ser acusado até ser provada a sua inocência”, enquanto a acusação “nem sequer precisa de provar que foi prejudicada”.
“É demasiado tarde para mim”, defendeu esta semana Singh no Daily Telegraph, mas “é tempo de parar o uso da lei inglesa pelos ricos e poderosos para impedir a crítica honesta”. E lembra como um estudo da Oxford University detectou que um processo em Inglaterra custa “cem vezes mais” do que noutros países europeus.
O mesmo problema foi revelado pelo Center for International Media Assistance (CIMA) no relatório “Libel Tourism: Silencing the Press Through Transnational Legal Threats”. O estudo foca-se na questão que jornalistas de todo o mundo enfrentam quando escrevem notícias lidas online em países como o Reino Unido e aí podem ser processados.
“A mesma tecnologia democratizante que globalizou os media também os expôs a um risco global”, diz o CIMA. “Ao publicar online, uma empresa de media enfrenta o risco de processos por calúnia e difamação em qualquer jurisdição no mundo”.
O chamado “turismo da calúnia”, em que os litigantes procuram países com legislação favorável aos seus intentos de “veredicto positivo”, encontra no Reino Unido custos de defesa mais elevados e “leis muito mais amigáveis aos litigantes do que nos Estados Unidos”, Irlanda, França ou Austrália.
Casos com cidadãos da Arábia Saudita, Islândia, Rússia ou Ucrânia foram apresentados nos tribunais britânicos e identificaram uma “tendência perturbadora: publicações em todo o mundo, incluindo nos Estados Unidos, devem crescentemente vetar as suas notícias de acordo com as leis de difamação britânicas devido ao potencial de distribuição global possibilitado pela Internet”.
“Dada a alargada variedade de normas de difamação, práticas judiciárias e normas de liberdade de expressão, os riscos são praticamente impossíveis de gerir”, refere o relatório, quando existe um “shopping” mundial para encontrar tribunais onde se possam acolher os casos de forma mais “amigável” – o que sucede actualmente no Reino Unido por “oligarcas, personagens do crime organizado e abastados homens de negócios procurando punir autores e jornalistas”, apesar da rectidão da sua escrita.
A tendência pode-se generalizar a qualquer outro país com leis atraentes para as acusações porque o turismo da calúnia e da difamação está a crescer e permanece sem controlo. “A situação é tão má que um media americano ameaçou bloquear os leitores do Reino Unido de acederem aos seus sítios Web”, diz o CIMA.
Em Abril de 2010 escrevi um artigo para o Diário de Notícias, com o título "Turismo da calúnia sem controlo", que saiu editado como "Sente-se ofendido com este artigo? Meta um processo".
No caso do Expresso, o "luso-angolano Álvaro Sobrinho processara o jornal por difamação, por artigos publicados sobre a conduta do empresário enquanto “chairman” (presidente não executivo) do Banco Espírito Santo Angola (BESA)" (...) "Esses artigos levaram Álvaro Sobrinho a apresentar dois processos contra o Expresso, ambos por difamação, um em Portugal, que já foi arquivado, e outro em Londres, que teve sentença conhecida hoje".
"O processo apresentado por difamação em Londres “não justifica o tempo, esforço e custos” envolvidos"", explicou o juiz James Dingemans.
Para se perceber o porquê da apresentação de queixas no Reino Unido, republico o texto original, sem edição:
Turismo da calúnia sem controlo
Pedro Fonseca
As leis sobre difamação pública têm de ter em conta os artigos publicados em revistas científicas, sob pena de os autores serem processados por “comentários adequados” (“fair comment”), enquanto aumenta o “turismo da delação”, onde jornalistas são processados em países com leis mais propícias à sua acusação.
Dezenas de apoiantes juntaram-se esta semana junto ao tribunal londrino onde Simon Singh, jornalista de ciência e autor de livros como “The Code Book”, foi ouvido e recorreu do processo por alegada difamação movido pela British Chiropractic Association (BCA), que decorre há dois anos e já lhe custou mais de 100 mil euros.
Em Abril de 2008, no diário The Guardian, Singh citou a análise de 70 testes sobre a quiroprática (que trata “a relação existente entre o sistema nervoso e a coluna, e no seu melhoramento”, segundo a Associação Portuguesa dos Quiropráticos), acusando a BCA de promover tratamentos falsos – nomeadamente junto de crianças com cólicas, infecções auriculares ou asma - sem qualquer prova de eficácia.
O advogado da organização reclamou que a afirmação era falsa. Em Maio de 2009, um tribunal considerou as palavras de Singh factuais e não opiniões, pelo que não se aplicava o “fair comment”.
Singh defende que a acusação por difamação pode prejudicar, “no futuro, cientistas, médicos, jornalistas de direitos humanos, biógrafos e qualquer um que escreva sobre assuntos de interesse público”.
O autor salienta que as verbas necessárias para defesa ultrapassam facilmente a indemnização requerida e acusa as leis de difamação de serem “draconianas” e de quem se defende “ser acusado até ser provada a sua inocência”, enquanto a acusação “nem sequer precisa de provar que foi prejudicada”.
“É demasiado tarde para mim”, defendeu esta semana Singh no Daily Telegraph, mas “é tempo de parar o uso da lei inglesa pelos ricos e poderosos para impedir a crítica honesta”. E lembra como um estudo da Oxford University detectou que um processo em Inglaterra custa “cem vezes mais” do que noutros países europeus.
O mesmo problema foi revelado pelo Center for International Media Assistance (CIMA) no relatório “Libel Tourism: Silencing the Press Through Transnational Legal Threats”. O estudo foca-se na questão que jornalistas de todo o mundo enfrentam quando escrevem notícias lidas online em países como o Reino Unido e aí podem ser processados.
“A mesma tecnologia democratizante que globalizou os media também os expôs a um risco global”, diz o CIMA. “Ao publicar online, uma empresa de media enfrenta o risco de processos por calúnia e difamação em qualquer jurisdição no mundo”.
O chamado “turismo da calúnia”, em que os litigantes procuram países com legislação favorável aos seus intentos de “veredicto positivo”, encontra no Reino Unido custos de defesa mais elevados e “leis muito mais amigáveis aos litigantes do que nos Estados Unidos”, Irlanda, França ou Austrália.
Casos com cidadãos da Arábia Saudita, Islândia, Rússia ou Ucrânia foram apresentados nos tribunais britânicos e identificaram uma “tendência perturbadora: publicações em todo o mundo, incluindo nos Estados Unidos, devem crescentemente vetar as suas notícias de acordo com as leis de difamação britânicas devido ao potencial de distribuição global possibilitado pela Internet”.
“Dada a alargada variedade de normas de difamação, práticas judiciárias e normas de liberdade de expressão, os riscos são praticamente impossíveis de gerir”, refere o relatório, quando existe um “shopping” mundial para encontrar tribunais onde se possam acolher os casos de forma mais “amigável” – o que sucede actualmente no Reino Unido por “oligarcas, personagens do crime organizado e abastados homens de negócios procurando punir autores e jornalistas”, apesar da rectidão da sua escrita.
A tendência pode-se generalizar a qualquer outro país com leis atraentes para as acusações porque o turismo da calúnia e da difamação está a crescer e permanece sem controlo. “A situação é tão má que um media americano ameaçou bloquear os leitores do Reino Unido de acederem aos seus sítios Web”, diz o CIMA.
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