12 novembro 2020

Um contrato de fornecimento de serviços de telecomunicação que contenha uma cláusula segundo a qual o cliente deu o seu consentimento para a recolha e a conservação do seu título de identidade não pode demonstrar que este deu validamente o seu consentimento quando a opção que se lhe refere tenha sido assinalada pelo responsável pelo tratamento antes da assinatura do contrato O mesmo se verifica quando o consumidor é induzido em erro quanto à possibilidade de celebrar o contrato em caso de recusa do tratamento dos seus dados, ou quando a livre escolha de se opora essa recolha e a essa conservação é afetada pela exigência de um formulário suplementar que exprima essa recusa https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-11/cp200137pt.pdf


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