https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=412
6. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público. Este diploma visa alcançar o objetivo, constante do Programa do Governo, de expansão da informação pública de fonte aberta, potenciando o valor dos dados detidos e produzidos por entidades públicas e incentivado e promovendo a disponibilização dos mesmos, com vista à sua reutilização de forma proativa, num formato aberto, que garanta a interoperabilidade, a reutilização e a acessibilidade. A alteração agora introduzida é um passo importante para a aprovação e construção de uma Estratégia Nacional de Dados, com o objetivo de desbloquear e potenciar o valor dos dados em Portugal, em benefício de empresas, organizações não governamentais, investigadores, administração pública e sociedade civil.
7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. Pretende-se, assim, garantir a implantação e o acesso a redes de muito alta capacidade e regular a atribuição e o acesso ao espectro, designadamente o espectro 5G, bem como assegurar a proteção dos consumidores, cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à Internet, não descurando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis, como os de baixos rendimentos.
8. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço, relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais. Este diploma, que procede ainda à execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 em matéria de certificação da cibersegurança, concorre para o objetivo de criar medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia e executa a regulamentação europeia em matéria de certificação da cibersegurança.
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