Embora o leilão esteja a decorrer regularmente, a fase de licitação principal ainda não está concluída, isto apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, lhe imprimam uma maior celeridade. No entanto, tem-se verificado um sucessivo e reiterado recurso à licitação com os incrementos de preço mais reduzidos (recorrentemente de 1%), conforme decorre da informação divulgada diariamente no site institucional da ANACOM, o que faz com que a progressão do leilão seja particularmente lenta. Aliás, existe o sério risco, caso se mantenha o padrão de licitações até agora observado, de o leilão perdurar por um período largamente superior ao que era inicialmente antecipável (e muito superior ao que tem sido a duração normal destes procedimentos na grande maioria dos Estados da União Europeia). ... Neste contexto, a ANACOM aprovou, em 31 de maio de 2021, um projeto de alteração do Regulamento do Leilão que, tal como se indicou no aviso do início do procedimento regulamentar, visa aumentar o número diário de rondas da fase de licitação principal. Esta alteração permitirá imprimir maior celeridade ao leilão sem afetar as estratégias dos licitantes, tornando viável a realização de 12 rondas diárias. Neste momento, considera-se que, nas circunstâncias atuais, esta é a medida adequada para atingir o objetivo pretendido, tendo a ANACOM a expectativa de que seja suficiente. Num cenário de maior prolongamento do leilão, a ANACOM poderá considerar outras opções, incluindo a da inibição da utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% que os licitantes podem indicar nas suas licitações. O projeto de alteração do Regulamento será agora submetido a consulta pública durante cinco dias úteis. https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1644403
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