No seguimento da criação da Tarifa Social de Internet, que visa permitir às camadas mais desfavorecidas da população uma conectividade mais acessível à Internet, a ANACOM veio propor uma conectividade mínima de 10Mbps de download e 1 Mbps de upload, com volume de dados mensal de 12 GB. Estas características de conectividade, que se aplicam também a ligações de Internet fixa (de casa), fazem da Tarifa Social de Internet uma conectividade de segunda categoria e falham no cumprimento dos objectivos da medida. https://www.direitosdigitais.pt/comunicacao/noticias/133-tarifa-social-de-internet-deve-ser-uma-ligacao-digna-nao-uma-internet-dos-pobrezinhos
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